Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasOlá Pessoal,
Gostaria da ajuda de vocês para atenter as exigências legais corretamente.
Possuo uma Empregada Doméstica, com recolhimento mensal, que entrou em Licença-Maternidade a partir de 16/07/2012.
É sabido que, no período do afastamento, o empregador recolherá 12% sobre a remuneração e recolherá na GPS com código 1619.
Nesse primeiro mês, 07/2012, tenho valor exclusivamente de afastamento (16 a 31/07), assim como dias trabalhados (1 a 15/07 - onde será pago a parte segurado também). Devo gerar duas GPSs: Uma com os dias trabalhados - Código 1600, e outra do afastamento - Código 1619; ou apenas uma Guia?