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GPS Código 1619 (Domética com Sal.Maternidade)

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:27

Olá Pessoal,

Gostaria da ajuda de vocês para atenter as exigências legais corretamente.

Possuo uma Empregada Doméstica, com recolhimento mensal, que entrou em Licença-Maternidade a partir de 16/07/2012.

É sabido que, no período do afastamento, o empregador recolherá 12% sobre a remuneração e recolherá na GPS com código 1619.

Nesse primeiro mês, 07/2012, tenho valor exclusivamente de afastamento (16 a 31/07), assim como dias trabalhados (1 a 15/07 - onde será pago a parte segurado também). Devo gerar duas GPSs: Uma com os dias trabalhados - Código 1600, e outra do afastamento - Código 1619; ou apenas uma Guia?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:39

Obrigado Alexandra,

Também compartilho do seu entendimento, porém um consultor daqui da empresa, insiste em afirmar que deveria ser gerado apenas uma GPS com o Código 1600, com todos os valores somados. Você tem alguma fonte de pesquisa mais rica?

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