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Nomeção em Concurso Publico estando de féras

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 01:12

Oi, Eliana. Talvez ele não precise interromper suas férias para isso, normalmente entre a convocação e o ato de provimento é concedido ao candidato um período de 30 dias justamente para que ele possa ultimar seus compromissos, como pedir demissão e até cumprir com o aviso prévio.

Contudo, se não houver tempo hábil para isso, ou mesmo que ele prefira logo se demitir, ele poderá fazê-lo formalmente. As férias serão interrompidas. Convém que ele faça cópia da carta de demissão, expondo seus motivos, para ser entregue no Sindicato de sua categoria.

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