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Feriado Prolongado + Desconto em Férias

Luis Eduardo

Luis Eduardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 19:14

Gostaria de saber se eu posso negociar ou descontar os feriados prolongados que emendarmos aqui na empresa?
Poderiamos negociar de não trabalharmos nesses feriados prolongados e compensarmos?
ou poderiamos negociar de descontar das férias dos empregados?

grato

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 19:41

Boa noite Luis.

Os dias uteis em meio aos feriados prolongados poderão ser compensados.
Não ha previsão legal para desconto em ferias.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:34

Antes de fazer estes descontos amigo, peça para que eles façam uma carta autorizando o desconto em ferias.
Como já foi disso isso não tem uma base legal, na verdade até tem mais acho que só vai conseguir para o calendario de 2013.
Para isso você tem que ir no sindicato e homologar estes dias para serem compensados em ferias porem todos ou mais que 50% dos colaboradores tem que fazer um abaixo assinado que gostariam de compensar os dias em ferias se não num teria validade e o sindicato não homologaria.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:59

Olá,

Entendo que não seria possível compensar nas férias, pois a própria lei diz que o período não pode ser fracionado, sendo permitido somente em casos excepcionais, e esses dias Descontados no período de gozo das férias, poderia se caracterizar como antecipação das férias.

Todavia, a lei não define expressamente o que seria considerado como caso excepcional para propiciar a concessão regular de férias parceladas, a partir dai pode abrir para negociação com o sindicato.

Acredito que o ideal seria a compensação em em outras horas de trabalho, devendo ser acordado com os empregados e de preferência com a anuência do sindicato, caso você não possua o Banco de Horas implantado na sua empresa.

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