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periculosidade

MARLI

Marli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:40

Olá senhores mediadores

Gostaria de saber quem poderia me responder o que segue:

Funcionarios de prefeitura(fiscais de renda), fazem jus à gratificação de periculosidade(conforme estatuto), porém este direito está vinculado ao laudo p/ determinação do grau de periculosidade(10%,20% ou 40%), este laudo é fornecido por uma empresa de segurança do trabalho, certo??ou não??, a prefeitura(departamento jurídico), não resolveu esta questão até o presente momento, sendo assim, a quem os funcionarios(fiscais) devem recorrer?, pois já recorreram ao MTE, e nada foi resolvido, podem eles(os fiscais) contratarem uma empresa p/ fornecimento deste laudo? como pode ser resolvida esta questão? visto que o direito há desde 2.002, e nada foi pago a título de periculosidade aos funcionários até a presente data, podem, depois do laudo pleitear a retroação destes valores desde 2.002 ???a questão é "quem pode resolver este problema com urgência", talvez o ministério público????como vcs podem me ajudar ?o que vcs me dizem sobre isso?

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