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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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lnstabilidade no trabalho

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:14

renan a instabilidade de que estou falando refere-se a funcionaria que estava de licença maternidade e retornou ao serviço so que desde de que ficou gestante falta em excesso por isso gostaria de saber se quando a criança estiver com 05 meses posso dar o aviso previo para que termine junto com a instabilidade de emprego, a instabilidade termina quando0 a criança fizer 05 ou 06 meses?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:25

Walmira, bom dia.
Acredito que vc queria postar essa mensagem em outro tópico mas acabou criando 1 tópico novo(já tem 2 tópicos seus com a mesma mensagem direcionados a pessoas diferentes).

A estabilidade da gestante é até a criança completar 5 meses, porém o aviso prévio não poderá se confundir com a estabilidade, assim, só poderá ser dado o aviso depois dos 5 meses da criança.

TST Enunciado nº 348 -
Aviso Prévio - Garantia de Emprego
É inválida a concessão do Aviso Prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.


IN SRT 15/2010 Art. 19. É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:30

Bom dia Walmira

Sugiro que antes de qualquer coisa consulte o Sindicato para saber se eles não dão periodo maior de estabilidade.
A princicio voce deverá dar o aviso prévio assim que terminar a estabilidade ok? Apenas 5 meses apos o parto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:47

Bom dia Paula

Art 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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