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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Deyse Silva

Deyse Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:54

Bom dia!

Por favor, preciso de um esclarecimento sobre termo de rescisão.

Agora no campo 25 “Data do Aviso Prévio” eu devo colocar a data em que a empresa concedeu o aviso ao trabalhador ou a data em que o trabalhador começou a cumprir o aviso?

Por exemplo, tenho uma rescisão onde a empresa concedeu o aviso no dia 29/06/2012 para que o funcionário começasse a cumprir no dia 02/07/2012.

No campo 25, devo colocar a data do dia 29/06/2012 ou 02/07/2012?


Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:01

Deyse,
Bom dia!

Não entendi muito bem, quando vc fala em conceder e cumprir. Mais vamos lá: A data a ser colocada é a que esta informada/documentada para inicio do aviso-prévio e caso venha a ser cumprida em outra data pelo funcionário, ai já será falta.Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:02

Olá Deyse,

Deve ser informado a data do comunicado do aviso-prévio, dia 29/06/2012.

Atente-se para o inicio do aviso, deveria ser dia 30/06/2012, conforme entendimento descrito na súmula 380, editada pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho.

Deyse Silva

Deyse Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:16

Ok. Ronaldo.

Então no caso a data correta seria dia 02/07 mesmo?

Porque assim, a empresa notificou o empregado no dia 29/06(sexta) que o mesmo seria dispensado devendo começar a cumprir seu aviso no dia 02/07 (segunda).

A dúvida é se eu devo colocar no campo 25 a data do dia 29(data da notificação) ou dia 02/07 (data de início do aviso).

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:25

Deyse,

Correto! A data de inicio é dia 02/07. Agora, será importante que no documento de aviso, esteja especificado que se iniciará o período em 02/07. Ok! Pois você deverá pagar as verbas rescisórias, no primeiro dia útil após o fim do aviso. Caso contrario incindirá multa por atraso.

Abs.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:30

Deyse,

Só complementando: O amigo Celso, tem razão! Não há necessidade de haver expediente no sabádo para iniciar o aviso, até porque, se não existe é porque ele compensado durante a semana.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Kelen Macedo

Kelen Macedo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:35

Gostaria de saber, qual a data que devemos colocar no campo 25 da Rescisão ao que se refere a Data do Aviso Prévio?

Aviso Prévio Trabalhado!

Funcionário foi comunicado do Aviso, ciente dia 31/07/2012

Dia posterior 01/08/2012 começou a contar os 30 dias

no campo 25 coloco 31/07/2012 ou 01/08/2012

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