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Contribuição empregado doméstico

Marcelo Pedroza

Marcelo Pedroza

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:17

Empregada doméstica que se afastar por licença maternidade no dia 15, no mês de afastamento haverá a contribuição da empregada proporcional aos dias trabalhados e a contribuição do empregador sobre o valor integral, eu devo recolher estas contribuições em guias separadas? ou seja a contribuição da empregada no código 1600 e a contribuição do empregador no código 1619, tendo em vista o recolhimento mensal

Marcelo Pedroza

Marcelo Pedroza

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:02

Boa tarde Vânia, obrigado pela sua colaboração, fiz uma consulta junto a Receita Federal, segue orientação...

De acordo com o artigo 91 da Instrução Normativa 971/2009, durante o
período de licença-maternidade da segurada empregada doméstica, o
empregador doméstico está obrigado a recolher apenas a contribuição a seu
cargo, prevista no art. 73.


A contribuição da segurada empregada doméstica referente aos meses do
início e do término da licença-maternidade, proporcional aos dias
efetivamente trabalhados, deverá ser descontada pelo empregador doméstico e
a contribuição proporcional aos dias de licença será arrecadada pelo INSS
mediante desconto no pagamento do benefício, observado o limite máximo do
salário-de-contribuição.


Portanto, as contribuições , patronal e descontada do segurado,calculada
sobre a remuneração proporcional ao período trabalhado, , referente ao
período de início e término da licença maternidade , deverão ser
calculadas no código 1600.


No entanto, no período de licença maternidade, em que o recolhimento da
parte descontada do segurada é feito pelo INSS, o recolhimento da parte
patronal , deve ser feito no código 1619, inclusive nos meses de início e
término da licença, devendo ser aposto, neste caso, no campo remuneração,
o valor proporcional em que o trabalhador esteve afastado, para este
cálculo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:16

Meu sistema sempre gerou as guias, mesmo nos periodos de licença com o codigo 1600, e nunca deu problemas. Mas enfim, mais uma para aprendermos nesse forum.

Boa tarde!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:26

Colegas,

No site da Receita Federal, caminho: cidadão-pagamentos-gps, quando é informado na janela que o contribuinte é domestico, é fornecida duas opções para recolhimento mensal códigos 1600 e 1619, este para o período de licença maternidade.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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