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Atestado medico de filho pode ser passado p/ mãe?

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:41

Pessoal, bom dia!! me surgiu uma situação nova e estou com duvidas!! Uma mãe levou a filha de 03 anos ao médico e constatou catapora e a mão solicitou atestado para não perder a creche. O médico deu 10 dias e agora a mãe alegou que o atestado também serve p/ ela. A criança começou na creche a um mes atras. Essa mãe não mora sozinha com o filho e tem outras pessoas que pode ficar com a filha quando ela está no horario de trabalho. Minhas duvidas: * O médico pode colocar no atestado que o mesmo serve para o paciente e para a mãe? Existe uma lei especifica para esse tema? Eu passei à proprietária que se a mãe morasse sozinha com o filho seria outra coisa mas como tem pessoas da propria casa que pode ficar com a filha, não vejo o porque de dar os dias também para a mãe.

Att,

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:47

Mauricio, bom dia!
O que voce orientou a empresa esta correto, porem precisamos verificar se a CCT da categoria diz algo a respeito de acompanhamento a menores etc..
Quanto ao procedimento do medico, quanto da emissao do referido atestado nao saberia te informar, pois tive um caso em que a mae ficou 8 dias cuidando do filho e a empresa acatou sem problemas.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:52

Vamos lá amigo,
Bom o caso pode vir a te dar dor de cabeça caso a mesma abra uma ação, esteja ciente disso.
Porem o atestado é INDIVIDUAL, não existe um atestado para duas pessoas, ou é para a mãe ou para a filha.
Você não tem a obrigação de aceitar este atestado para abono de faltas, mais como eu disse acima, pode vir a lhe dar dor de cabeça, porem da uma olhadinha na CCT o que ela diz a respeito.
Hoje usamos muito o bom senso e sabemos que cada situação é uma situação, as vezes a necessidade de uma supervisão é indispensavel e dai abonamos como forma de entendimento dos fatos, mais neste caso, não é algo grave, é catapora.
Qualquer pessoa pode ficar responsavel por aquela criança (pessoas qualificadas para isso) pois os cuidados são basicos e a precaução neste caso é basicamente uma especie de isolamento pois é transmissivel.
Porem os medicos recomendam ter catapora quando jovem pois na idade adulta ela pode causar efeitos maiores, o cuidado maior é manter essa criança longe de pessoas idosas portadoras de alguma doença ou gestantes.

Eu não abonaria as faltas, agora veja o que é melhor para você e sua empresa

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:33

Caros colegas, a principio obrigado pela atenção. Todos estão corretos, não existe uma lei especifica, porem, na CCT do Sincovaga/SP, artigo 35, fala sobre do assunto e dá a mãe o direito de até 15 dias corridos para acompanhamento ao filho (até 14 anos), independente da criança ter assistencia por outra pessoa (qualificada) ou não.

Grato,

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