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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

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Hora extra x Hora de descanso

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 12:30

Olá pessoal, boa tarde,

Alguns funcionários, estão questionando o seguinte, que o horário de descanso (Intervalo de almoço), em dias trabalhados ''extra'' deveria somar com as horas trabalhadas.
Eu disse que isso não existe, pois só tem o que se falar em horas extras, aquelas que foram efetivamente trabalhadas.

Estou correta?

Obrigada!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:21

Desculpa mais não compreendi sua pergunta.
Vou responder conforme eu entendimento.

Se as horas forem e dias comuns, eu pago somente as horas feitas a maior, não tem o porque e nada na lei que fale que tem que pagar a refeição como extra.

Se for em dias de folgas, ou seja, num sabado compensado, ou em um domingo eu pago as horas da refeição também como extra.
Ex.
Trabalhou em um feriado das 08 as 12 das 13 as 18
Eu pago o periodo corrido sem descontar a refeição, exatamente para não da nenhuma margem para nada, não existe uma lei que fale que eu estou certo ou errado, mais no meu entendimento, o colaborador se deslocou de sua residencia e esta a merce da empresa neste dia inteiro, e alguns juizes também tem o mesmo entendimento.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:15

Olá Fábio,

Obrigada pela resposta.

Mas é isso mesmo que você entendeu.

As horas em dias de folga, eu não pago a hora do almoço como extra, mesmo porque não foram trabalhadas.

O que eu faço em ????

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:13

Sem dúvida, Marcela, que seu entendimento está correto.

O intervalo não compõe a jornada. Para ser hora-extra a hora tem de ser trabalhada. O intervalo NÃO é trabalhodo.

Embora não impeça de que, por liberalidade, o empregador a remunere.

É mais comum haver dúvida, por parte dos empregadores, quanto a obrigatoriedade no fornecimento de vale transporte e/ou vale refeição em dias de convocação especial para o trabalho, como um feriado, uma folga, ou sábado compensado. Alguns acham que não é devido o benefício por que não estava na escala de trabalho (pode?!!).

Abraços!!!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:39

Não amigo, para este conta-se como corridos.
Foi como eu disse e a Kenya confirmou, não há necessidade de pagar horas extras para o almoço, eu pago porque eu não acho justo, pode ser que algum juiz também não ache e como o valor é simbolico para a empresa então eu pago

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:16

voces sabem informar onde tem n legislação para que o empregador tenha um respaldo?

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