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Rescisão com auxilio doença

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:55

Boa tarde Laura.

Realmente como os colegas acima relataram, os avos referentes ao período em que o funcionário permaneceu em gozo do auxílio doença não devem ser remunerados pelo empregador, visto inexistir a prestção de serviços e já terem sido pagos pelo próprio INSS.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:34

Laura, certifique-se que tenha sido excluído do período a ficar por conta do INSS os 1ºs 15 dias da licença que correm por conta do empregador. Estes serão incluídos na sua rescisão.

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