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Faltar domingo escalado

Leonardo Souza Santos

Leonardo Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:55

Boa tarde Rodolfo Mazzola

Se esse domingo for excedente as 44hrs da jornada semanal dele, não há o que fazer.
Pois ninguém é obrigado a fazer hora extra.
Caso contrário, pode sim ser Advertido e descontado o dia mais o DSR do funcionário.

Att,

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:43

Boa tarde Rodolfo.

Bem,cada caso é um caso...

Veja bem, realmente como o amigo acima falou, se a jornada semanal do funcionário em questão foi devidamente cumprida, exemplo: se ele trabalha de segunda a sábado, laborando um total de 44 hs, ele não teria que trabalhar no domingo.

No entanto, como vc falou que ele estava ESCALADO para trabalhar este domingo, deduzo que no teu caso; regime de escala, os dias são devidamente informados a cada funcionário de forma PRÉVIA e os seus descansos semanais remunerados são alternados, de forma a que pelo menos um domingo ao mês todos folgem. Portanto, no caso DEDUZIDO, se o funcionário tinha conhecimento do domingo em que viria a trabalhar e não o fez, não apresentando justificativa prevista em lei, tanto a falta, quanto o desconto do DSR lhe são devidos.

Como vc viu, cada caso é um caso.
Espero ter ajudado.

Rodolfo Mazzola

Rodolfo Mazzola

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:52

Agradeço pelas respostas, os funcionários são previamente avisados de seus descansos e dos dias que irão trabalhar sim... não excede as 44hs semanais... Agradeço pelas respostas.

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