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INSS DE COOPERATIVAS

Reinaldo Ricardo de Souza

Reinaldo Ricardo de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 4 julho 2005 | 19:14

Araxá-(M.G.), 04 de julho de 2005.

Estimados Senhores:

Estou com um problema para ser solucionado, e ficaria imensamente satisfeito se pudesse merecer a honra de seu atendimento.

É o seguinte: Há poucos dias atrás o gerente de uma empresa que comercia lotes deu-me o seguinte aviso: "Se você não se filiar a uma cooperativa de serviços, que você deve saber qual, vou deixar de dar-lhe este serviço, pois na minha outra firma que é do mesmo tipo da que você cuida, o INSS é muito mais barato para mim, pois o outro contabilista é filiado".

Ora, no meu caso que sou autônomo, o INSS fica de fato em 31%, nas empresas que não podem optar pelo Simples, mas a empresa na realidade somente paga 20%, pois os outros 11%, são descontados de mim.

Então a dúvida é a seguinte: Como deve ser no caso quanto ao INSS, com o outro contabilista e a tal cooperativa, que de fato emite Nota Fiscal?

Quais seriam as despesas no caso do valor dos honorários girarem em torno de R$.400,00 -(quatrocentos reais) mensais?

Sinceramente agradecido,
Subscrevo-me, mui,
Atenciosamente.

Reinaldo Ricardo de Souza
@Oculto

Joziane Lacerda

Joziane Lacerda

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 27 setembro 2005 | 18:31

Boa Noite Sr. Reinaldo.
Respondendo a questão da cooperativa, os encargos realmente são menores, pois ao invés do recolhimento dos 20% (para autônomos) a coop. tem aliquota de 15%. (estes 11% retido do autônomo não deve ser considerado um encargo, pois é apenas um repasse de valores)
Maiores informações tu podes consegui no site da previdência, na Instrução Normativa nº 003/2005, que regulamenta o INSS sobre serviços prestados.

atc
Jozi/Guaíba-RS

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