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Rescisao Aposentadoria

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 08:57

Bom dia!!!
Estou com uma situação nova aqui no escritorio e por favor me ajudem a resolver:
-um funcionario apresentou a empresa a carta de concessao de aposentadoria por idade ontem dia 19/07, porem o beneficio sera retroativo a 04/2012.
Duvida: para efeito de rescisao eu posso fazer como aposentadoria e a partir de hoje por exemplo beneficiando a empresa em relação ao aviso previo?
Desde ja agradeço.
Att.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:06

Boa tarde Isabel,

aposentadoria não é mais motivo para rescisão. Após o funcionário apresentar a carta de concessão do beneficio, ele continuará trabalhando normalmente, só terá que incluir a informação de aposentadoria no seu sistema. Mas se a empresa decidir demiti-lo, será uma rescisão normal sem justa causa com aviso trabalhado ou indenizado. O aviso contará conforme o tempo de trabalho na empresa ou seja, 30 dias acrescido de 3 dias a cada ano completo de trabalho.

Espero ter te ajudado.

Abraços
Silmara

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 17:32

Silmara, Paula
Obrigada por suas informações, me ajudaram muito.

Abraços.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

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