Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia!!!
Estou com uma situação nova aqui no escritorio e por favor me ajudem a resolver:
-um funcionario apresentou a empresa a carta de concessao de aposentadoria por idade ontem dia 19/07, porem o beneficio sera retroativo a 04/2012.
Duvida: para efeito de rescisao eu posso fazer como aposentadoria e a partir de hoje por exemplo beneficiando a empresa em relação ao aviso previo?
Desde ja agradeço.
Att.