Joab Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalatestado de afastamento no periodo de ferias
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Joab Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalatestado de afastamento no periodo de ferias
Lidiane Miranda Morais
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Interrompe as ferias na quantidade de dias que tem no atestado, quando terminar é só retomar as ferias.
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasEntendo que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício de auxilio-doença, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença. Caso seja Licença-maternidade, serviço militar deverá interromper o gozo de férias conforme orientado pela Lidiane.
Gislane Carla Santana Paciencia
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalDe acordo com o disposto no Decreto nº 3.048/1999, art. 75, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença.
Dessa forma, quando o empregado adoece no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente a título de férias.Contudo, se após o término das férias a doença persistir, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou período inferior, conforme o caso), mediante atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias.Após o 15º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário.
Espero tê-lo ajudado.
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