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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 772

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:30

Entendo que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício de auxilio-doença, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença. Caso seja Licença-maternidade, serviço militar deverá interromper o gozo de férias conforme orientado pela Lidiane.

GISLANE CARLA SANTANA PACIENCIA

Gislane Carla Santana Paciencia

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:57

De acordo com o disposto no Decreto nº 3.048/1999, art. 75, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença.
Dessa forma, quando o empregado adoece no curso de suas férias, o respectivo gozo não é suspenso ou interrompido, fluindo o período normalmente a título de férias.Contudo, se após o término das férias a doença persistir, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou período inferior, conforme o caso), mediante atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias.Após o 15º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário.

Espero tê-lo ajudado.

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