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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:09

É uma boa pergunta, tendo em vista o dinamismo do direito do trabalho.
Sinceramente, vou aguardar outras respostas , porque também fiquei curioso de entender. Ainda mais , com as novidades que estão surgindo com relação a maternidade e paternidade.
No meu modo de ver, considerando as mudanças ocorridas , acho que o direito ao homem nesta situação se estenderia da mesma forma que a licença maternidade .
Com as novas relações afetivas reconhecidas legalmente, deixo outra pergunta para o debate. É sabido que a mãe que adota , já tem direito a licença maternidade. E casis homoafetivos , quando adotam quem tem o direito a licença maternidade(licença remunerada de 5 meses ) e paternidade (licença remunerada de 5 dias ) ? .

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:04

Noticia mais recente sobre esse assunto é que A Comissão de Assuntos Sociais aprovou no dia 04/07/2012 o direito à licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.
Antes de seguir para a Câmara, a matéria passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que a licença seja remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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