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CAGED FORA DO PRAZO

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 16:41

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40


Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Guido Salles - [email protected]
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 10:17

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida estou registrando um funcionário com data retroativa de Set/2010, como devo fazer o CAGED retroativo destes meses anteriores, eu tenho que fazer ou pago somente a multa?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:44

Boa tarde.

Para fazer o acerto, como deve-se proceder?

Caso:
competência: 12/2011 (não entregue)
operação: 01 desligamento
data desligam: 26/12/2011.

ao informar esta competência, o gerador diz que deve ser feito o acerto.
Ao gerar o acerto, o mesmo diz que não se pode gerar competência maior ou igual que a atual.

Que competência tenho que cadastrar para fazer a entrega?
E no acerto, como deve ser feito?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:53

Booooooooooooooooa Tarde Ricardo A. Borges Teotonio.

E vamos mais uma vez nos adequar as mudanças feitas pelo MTE.
Com o novo CAGED as mudanças ficaram mais mesmo na aparecia, pois as formas de envio acabaram ficando a mesma, mais em lugares diferentes.
Primeiramente para o CAGED acerto você deve abrir o sistema.

> Declaração > Nova – (Janeiro de 2012) > Salvar

> Autorizado: Os dados da empresa responsável pelas informações. ( Mesma coisa do anterior)

> Estabelecimento: Os dados das empresas que teve as movimentações de acerto.

> Movimentação: Como e acerto não vai ter movimentação alguma.

> Acerto: Na aba acerto e que tenha as movimentações do mês, você deve selecionar o estabelecimento e fazer o cadastro dos funcionários.

> * Lembrando que a competência cadastrada nessa aba sempre será a do mês de acerto, e o tipo de movimentação: Entrada ou saída do funcionário.
Os funcionários deverão ser cadastrados um por vez ( Se alguém tiver alguma forma de importação por favor nos ajudar).

Depois de tudo isso feito e cadastrado, basta apenas salvar é enviar a declaração.
Minha explicação ficou meio por cima mais qualquer duvida pessoal, por favor, estou à disposição.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 10:33

Prezado Douglas Alvim,

Grato pela aula.

Mas eu informo Inclusão ou Exclusão de registro no meu caso (é uma demissão ocorrida em 26/12/11, e este acerto é para o mês 01/2012).
E as somas das quantidades?

A empresa, depois da saída deste funcionário, ficou com 2 no final.
Então, 1º dia = 2, último dia = 2.
Desligam. = 0
Acerto = 1.

É isto?

E a multa, sai na hora da entrega ou tenho que preencher o DARF e recolher em separado?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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