Nelson Antonio Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadea declaracao do caged em atraso é feito pela opcao acerto?
qual a data de apuracao e vencimento que eu vou colocar no darf para pagamento da multa? pode ser a data em que eu for pagar?
respostas 8
acessos 63.039
Nelson Antonio Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadea declaracao do caged em atraso é feito pela opcao acerto?
qual a data de apuracao e vencimento que eu vou colocar no darf para pagamento da multa? pode ser a data em que eu for pagar?
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioPara a sua melhor orientação, te oriento a entrar em contato com o atendimento:
Help Desk CAGED
Atendimento - Segunda a Sexta 07:00 às 19:00 horas
Telefone: 0800 728 6818
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosA omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".
Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";
No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"
A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.
Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40
Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.
Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.
A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosSó complementado, tem q ser feito em ACERTO o CAGED e a data de apuração o dia q deveria ter sido entregue, dia 7 normalmente, ou o dia anteior no caso de dia não útil e o vencimento o dia que for recolher a guia
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal, estou com uma dúvida estou registrando um funcionário com data retroativa de Set/2010, como devo fazer o CAGED retroativo destes meses anteriores, eu tenho que fazer ou pago somente a multa?
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Para fazer o acerto, como deve-se proceder?
Caso:
competência: 12/2011 (não entregue)
operação: 01 desligamento
data desligam: 26/12/2011.
ao informar esta competência, o gerador diz que deve ser feito o acerto.
Ao gerar o acerto, o mesmo diz que não se pode gerar competência maior ou igual que a atual.
Que competência tenho que cadastrar para fazer a entrega?
E no acerto, como deve ser feito?
Obrigado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRicardo
Você deve cadastrar a competência atual 01/2012.
Att,
Douglas R. dos Santos Alvim
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBooooooooooooooooa Tarde Ricardo A. Borges Teotonio.
E vamos mais uma vez nos adequar as mudanças feitas pelo MTE.
Com o novo CAGED as mudanças ficaram mais mesmo na aparecia, pois as formas de envio acabaram ficando a mesma, mais em lugares diferentes.
Primeiramente para o CAGED acerto você deve abrir o sistema.
> Declaração > Nova – (Janeiro de 2012) > Salvar
> Autorizado: Os dados da empresa responsável pelas informações. ( Mesma coisa do anterior)
> Estabelecimento: Os dados das empresas que teve as movimentações de acerto.
> Movimentação: Como e acerto não vai ter movimentação alguma.
> Acerto: Na aba acerto e que tenha as movimentações do mês, você deve selecionar o estabelecimento e fazer o cadastro dos funcionários.
> * Lembrando que a competência cadastrada nessa aba sempre será a do mês de acerto, e o tipo de movimentação: Entrada ou saída do funcionário.
Os funcionários deverão ser cadastrados um por vez ( Se alguém tiver alguma forma de importação por favor nos ajudar).
Depois de tudo isso feito e cadastrado, basta apenas salvar é enviar a declaração.
Minha explicação ficou meio por cima mais qualquer duvida pessoal, por favor, estou à disposição.
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezado Douglas Alvim,
Grato pela aula.
Mas eu informo Inclusão ou Exclusão de registro no meu caso (é uma demissão ocorrida em 26/12/11, e este acerto é para o mês 01/2012).
E as somas das quantidades?
A empresa, depois da saída deste funcionário, ficou com 2 no final.
Então, 1º dia = 2, último dia = 2.
Desligam. = 0
Acerto = 1.
É isto?
E a multa, sai na hora da entrega ou tenho que preencher o DARF e recolher em separado?
Obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade