Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me informar se é permitido efetuar o pagamento da 1° parcela do 13° salário antes de Novembro???
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Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me informar se é permitido efetuar o pagamento da 1° parcela do 13° salário antes de Novembro???
Arielson Henrique Gonçalves Piovani
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeA primeira parcela deve ser efetuado até o dia 20 de novembro portando pode ser pago a qualquer dia do ou até junto com as férias se solicitado pelo funcionário.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Carla,
Ver a seguir, Artigo 3ºDECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.
Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
§ 1º Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.
§ 2º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
§ 3º A importância que o empregado houver recebido a título de adiantamento será deduzida do valor da gratificação devida.
§ 4º Nos casos em que o empregado fôr admitido no curso do ano, ou, durante êste, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.
[Decreto 57.155/65]
Paula Cristina Feitosa Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanosboa tarde
carla, também veja com o seu sindicato se existe a necessidade da levar ao mesmo a autorização de adiantamento de 13º para os funcionário, ou algum documento parecido para que fique tudo registrado.
Diogo Habitzreuter
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalArielson..
a 1º parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e não dia 20.
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