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Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 14:17

A Lei 12.690/2012, publicada no Diário Oficial dia 20-7, estabelece normas sobre a organização e o funcionamento da cooperativa de trabalho.
Segundo a Lei, a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada. Se o fizer, a cooperativa e os contratantes de seus serviços estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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