x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 915

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 08:54

prezados,

tenho uma construtora que esta sem funcionarios ativos, porém nesse mês de julho foram contratados 14 funcionarios para realizar uma obra. minha duvida é a seguinte: preciso ter um relogio ponto com as novas normas do mte em virtude de ter passado de 10 funcionarios, ou posso continuar com o registro manual?

att;

elisangela

Elisangela
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:12

Olá Elisangela,

Pode continuar com o controle manual.

A nova portaria, apenas disciplina o controle eletrônico, porém não elemina a possibilidade do apontamento manual ou mecânico.

Att.
Celso Serrano Araujo

simone marinho

Simone Marinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:16

Bom dia, com a nova lei de Relógio Digital, diz que não pode haver discriminação quanto ao ponto, digo isso porque na empresa que trabalho tem mais de 200 funcionários e somente 50 a 60 funcionários e que batem o ponto isso configura discriminação, qual procedimento nos funcionários devemos adotar.

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:10

Simone, mesmo que somente 50 a 60 facam uso do REP, os outros podem continuar a bater ponto no relogio mecanico, a empresa nao precis obrigar a todos a baterem ponto no novo relogio eletronico, pois talvez pelo custo ou mesmo pela mobilidade de setores fica dificil o colabrador sair de um setor e ir a outro para fazer a marcacao entao a empresa tem que ver o que melhor for para ela ,nao ha problema de uns serem eletronicos outros mecanicos e outros em papelata, tanto faz.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade