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obrigatoriedade vale transporte

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 18 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 18:35

Boa noite,


É obrigação do funcionário pedir por escrito vale transporte,certo? Caso ele não faça isso, a empresa pode ser prejudicada caso esse funcionário reclame mais tarde?

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 20:44

Olá Kelliane,

O Vale Transporte é um direito do funcionario regido por lei para o deslocamento entre sua residencia e a empresa. Quando é feita a admissão, o funcionario obrigatoriamente deverá fazer a opção ou não pelo beneficio. Caso a opção seja por receber o vale transporte o documento assinado por ele deve conter que ele esta ciente que haverá um desconto de 6% sobre o salario.
No link abaixo você encontrará um formulario que serve tanto para a opção quanto para a recusa do beneficio.
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2550

Atenciosamente,

Esther Luiza

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