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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:50

bom dia a todos

estou com duvida em relacao a um funcionario que pediu demissao e deveria cumprir o aviso ate dia 31/07, se ele pedir para sair antes exemplo dia 23, eu posso descontar esses dias nao trabalhados das verbas rescisorias dele ? como entra esse desconto no termo de rescisao ?
outra duvida se pudererm me ajudar
um funcionario estava no aviso, foi viajar no fim de semana e quebrou o pé, como fica a situação do aviso dele, a empresa vai ter que dar uma estabilidade mesmo se ja estava no aviso ?

obrigado pela atenção

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:57

Bom dia amigo tudo bem contigo?
Se o funcionario pediu demissão e teria que cumprir até o dia 31/07 porem apartir do dia 23/07 não compareceu e nem justificou estes dias devem ser descontados como falta, somente isso, pode descontar o DSR também para bater os 8 dias.

No outro caso é um pouco complicato e provavelmente ele tera um novo aviso, ele não tera estabilidade pois não foi acidente de trabalho, ele entrara como auxilio doença, em seu retorno sera dado um novo aviso para que o mesmo cumpra-o

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:01

ok, obrigado pelas informações vou aguardar o resultado da pericia para ver o que fazemos,
no outro caso entao faço o acerto com o funcionario dia 1º de agosto e esses dias so entra como faltas, imaginei que alem de colocar faltas deveria descontar mais esses dias por nao cumprimento do aviso.

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