Eduardo Amaral
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia prezados!
Tenho uma empreza (MEI) e registrei um funcionário que logo no primeiro mês acidentou-se. Ele recebeu auxílio doença por 3 meses e depois por motivos de vício com alcool não conseguiu passar pela perícia pois se apresentava alcolizado ( o problema era no joelho). O mesmo não retornou mais ao trabalho e após mandar chamá-lo fiz as comunicações de dispensa por abando do emprego em dezembro 2011. Em janeiro ele veio a falecer por etilismo crônico. Deixou um filho de 9 anos e a mãe do menino entrou com o pedido da pensão no INSS. O INSS mandou ela pedir os seguintes doctos.:
- Livro de registro de empregados;
- Rescisão contratual do mesmo;
- Exame admissional;
Como abri a empresa como MEI "achei" que era só registrar e formalizar a contratação do mesmo através dos programas disponíveis no site do Ministério do Trabalho.
Tanto na admissão informei a contratação como na dispensa tb.
Não fiz livro de empregados e nem fiz exame admissional do mesmo.
Eu tenho como consertar esta situação?
Grato pela atenção!