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Afastamento INSS

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:40

Prezados
Estou com funcionario que esta com problemas de depressao sendo que ele levanta pela manha pra trabalhar se arruma todo e fica comedo de sair, fica nervoso.
Ele foi ao medido e mesmo me passou um atestado com afastamento de 30 dias a partir do dia 13/06/2012 sendo assim fiz todo o procedimento e marquei a pericia mais proxima é no dia 14 de agosto.

Neste caso o funcionario esta dizendo que ja ta em condições de voltar ao trabalho, estamos comedo que ele faça algo, como proceder, temos que esperar a data da pericia e esse tempo que nao recebeu salario o INSS paga retroavito.

Thalisson Rocha
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:48

Caro Thalisson,

Nós profissionais da contabilidade passamos por cada uma! Veja bem, se o médico deu um atestado que afasta o empregado por 30 dias do trabalho ou ele só retorna ao trabalho após os 30 dias ou é apresentado outro atestado (ASO) afirmando que o mesmo já está apto para o trabalho.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:48

Ola Thalisson, Se o INSS reconhecer o seu afastamento, então lhe será pago a partir do 16o. dia do afastamento, caso contrario, fica a criterio da empresa. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:50

Thalisson,

Quem tem que dizer se o funcionario está apto ao retorno é o médico dele e não o próprio, peça para que ele passe pelo médico particular dele e pelo médico da empresa, se ambos disserem que ele está apto, ele pode voltar a trabalhar e na pericia você encaminha todos esses documentos e o INSS custeia apenas os dias que ele ficou realmente afastado.
Mas, é sempre bom você ficar atento, pois como se trata de uma doença de diagnostico complicado...E principalmente se ele trabalhar no setor produtivo, onde ele não gozando de perfeito estado de saúde, pode comprometer a segurança de outros funcionarios.

É sempre bom ficarmos de olho nessas situações.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:55

Caros colega fico grato pela informação.
Agora Renata ele ainda nao fez a pericia por esta marcado pra agosto.
Sendo assim o atestado dele venceu dia 13 de julho neste caso peço pra ele ir ao medico, novamente para ver se esta tudo bem.

Thalisson Rocha
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:59

A responsabilidade é do médico do trabalho. Como disse o Edval, se o funcionário quer voltar antes da perícia, ele deve ser encaminhado a um médico do trabalho, que vai atestar se ele está apto ou não. O ASO é a garantia da empresa.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 09:05

Bom dia,

Aproveitando a "deixa" de Renata Barbieri Rufino, como deverá aparecer o conta-cheques do funcionário os 15 primeiros dias de afastamento pago pelo empregador, Salario ou auxilio doença?

Sempre tive esta duvida...

Att; F Oliveira

Taila Deula

Taila Deula

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:10

Boa Tarde,

Renata e amigos, a respeito da minha primeira pergunta, o médico estaria então errado ao dar um atestado de 15 dias, e no atestado solicitando para marcar perícia no inss após estes 15 dias? Na Verdade ele deveria então dar um atestado acima de 15 dias e assim solicitar encaminhamento ao inss?

Grata

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:44

Taila, penso eu que o médico pode dar o atestado de quantos dias ele quiser. Acontece que a legislação previdenciária diz que a empresa só precisa pagar os 15 dias iniciais de afastamento, e o restante fica por conta do INSS. Então, quando o afastamento for superior aos 15 dias, a empresa (normalmente o contador) faz o requerimento de auxílio-doença (pode ser via internet) e a perícia é marcada.

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