
Natália Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde gostaria de saber o seguinte, uma cliente minha é titular de uma empresa e está grávida porém ela trabalha em outra empresa, ela pode receber o auxilio das duas entidades?
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Natália Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde gostaria de saber o seguinte, uma cliente minha é titular de uma empresa e está grávida porém ela trabalha em outra empresa, ela pode receber o auxilio das duas entidades?
Natália Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)o auxilio maternidade.
Charles Henrique
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeO INSS na hora de calcular o auxilio maternidade, ela vai verificar,:
"ela vai estar incapacidade para as duas atividades?!!"
se sim, a previdência vai juntar os dois benefícios, ver o valor do beneficio e pagar um único salário maternidade.
é o mesmo caso do auxílio doença.
José Renato Henriques Bezerra
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Natália, "Titular", vc quer dizer que faz parte do quadro societário? Recebe Pró-Labore?
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas,
Pelo visto é uma situação complicada. Pois vejam, como empresária é o INSS quem fará o pagamento diretamente à mesma e, como empregada, a empresa empregadora pagará e será reembolsada pelo INSS através da GFIP. É caso para uma consulta ao INSS.
Helder Jose Cardoso da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Colegas,
Se ela tem retirada de pro-labore e também é empregada em outra empresa receberá os dois salários maternidade, já tivemos caso parecido com uma cliente de nosso escritório
Att.
Helder Jose
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAcredito que receba dos 2 normalmente, mas deve ter sido informada corretamente na GFIP com o código de duplo vínculo, pagando a alíquota correta (aumentada se for o caso, pela soma dos 2 salários).
Natália Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)obrigada a todos pelas informações, foi de grande ajuda!
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