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Contrato de experiencia - Dissídio

Graziela Franchin

Graziela Franchin

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:26

Boa tarde!

Para um funcionário que foi admitido com contrato de experiência de 90 dias, iniciado em julho e terminando em setembro.
Salário contratual de R$ 900,00

Sendo o dissídio em agosto, esse funcionário tem direito ao reajuste salarial, ou permanece o salário de R$ 900,00 até o fim da experiência e sofre reajuste somente depois que a experiência acaba?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 23:23

Graziela, se o salário contratual for maior que o piso, o reajuste poderá ser proporcional ao tempo de contrato até a data do dissídio.

O reajuste aplicado pelo dissídio se refere ao contrato com vigência de 1 ano a contar da última data-base. Por isso que os contam menos de 1 ano de contrato e recebem acima do piso terão seu reajuste proporcional, independente se o contrato é a prazo determinado (experiência) ou indeterminado.

Espero ter ajudado.

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