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Desconto de faltas

MERY MERCIA ROCHA

Mery Mercia Rocha

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 09:13

Bom Dia!!

Gostaria de saber se existe na lei, um artigo, que autorize o desconto de falta, na seguinte situação: Um funcionário falta um dia sem justificativa ou sem atestado, eu posso descontar 2 dias por não ter sido justificado?


Agradeço

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