Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me dizer se a compensação do INSS pode ser feita sobre os valores descontados dos funcionários + a parte patronal, exceto os terceiros???
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Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me dizer se a compensação do INSS pode ser feita sobre os valores descontados dos funcionários + a parte patronal, exceto os terceiros???
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasCarla,
Sim deve ser compensado sobre os valores a recolher para a Previdência Social (Segurados + Patronal + RAT), ou seja valor do campo 6 da GPS.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Carla,
Quanto as deduções (salário família e salário maternidade) o sistema SEFIP só aceita abatimento até o valor devido ao INSS (patronal e empregados), agora quanto a compensação creio que deve ser o mesmo critério.
Aproveito para minha pergunta: créditos decorrente de dedução do salário maternidade no SEFIP, quando for utilizar como compensação pode-se compensar mais de 30%? Qual o fundamento legal?
Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEdval,
me parece que foi publicada uma lei onde informa que pode ser feita a compensação de 100%, aqui onde trabalho compensamos o valor total.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Edval, não sei o fundamento legal, teria de verificar na legislação, mas não existe o limite de 30% para compensação de salário-maternidade (assim como para salário-família e sobras de retenções). O próprio SEFIP emite um alerta, quando da simulação ou fechamento do movimento.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok! Márcio, obrigado pela atenção.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok! Carla, agradeço.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Edval Gomes Cardoso Bom Dia;
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ok! Eduardo, agradeço a atenção e informação.
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia, pessoal... Eu particularmente prefiro fazer a compensação na guia mensal; por ser mais simples; o processo de reembolso, pelo menos aqui na minha cidade, é demorado, quando chega a vez do seu processo ( isso depois de meses ) eles solicitam mais documentos que atrasam mais ainda o reembolso.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Danielle Alvarenga Bom Dia;
Exatamente, a compensação em sefip é realmente muito mais viavel ao empregador;
Apenas citei a página de reembolso da RFB (PER/DCOMP), afim de embasar a compensação de 100% do valor pago ao funcionário no caso citado;
Abraços
Att
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalOi, Eduardo... Entendi sim o porque da sua colocação, só quis fazer uma contribuição.
Abraços
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Danielle Alvarenga;
Sua contribuição é sempre muito bem vinda, sinta-se a vontade! :)
Apenas para deichar claro tambem que a meu ver, concordo plenamente com você! Realmente é muito mais viavel a compensação sem sefip;
Abraços
Att
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