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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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André XXXX

André Xxxx

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 10:50

Onde eu posso achar uma lei ou esclarecimento sobre a liberação do funcionário para estágio.

Ou seja, eu queria saber se a empresa é obrigada a liberar o funcionário para estágio?

Att
André

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 11:21

Bom dia André,

eu já tive pesquisando sobre esse assunto algum tempo, também procurei o MTE, bem, me passaram que a legislação, quanto a esse assunto é lega, melhor, não oference proteção nenhum ao trabalhador que se ausenta por motivo de estágio, porém se na CCT da categoria prevalecer de direito à empregadora deverá cumprir sua determinação.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 15:00

André e Zilva,

Não existe na lei, nada que obrigue empregador a liberar o empregado para cumprimento de estágio curricular. Poderá, sim, haver um acordo entre as partes, no sentido de alterar o horário da jornada de trabalho, isto porque o estágio é o periodo em que o estudante ( e não o empregado ) aprende sua profiissão enquanto ainda estuda.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 15:36

Olá Luíz,

questionei essa possibilidade ao atendente do MTE, ele disse que seria sensato por parte da empregadora, mas o funcionário não têm direito de exigir, pelo fato de não haver amparo legal perante nossa legislação.


Grata!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


André XXXX

André Xxxx

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 15:44

Luiz e Zilva,

Muito obrigado!!

Passei um e-mail ao Sindicato e o mesmo me respondeu assim:

Meu Caro !
Caso a empresa tenha o estágio do qual o funcionário está estudando pode ser feito na própria empresa. Caso contrário o funcionário terá que providenciar uma carta timbrada da Universidade ou Entidade da qual estuda e levar até a empresa, dai o horário deste funcionário terá que ser remanejado para que ele possa a vir fazer o seu estágio. As horas que o funcionário estiver ausente fazendo o estágio, terão que ser pagas durante a semana ficando até mais tarde na empresa.

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 15:51

descupe me intrometer nesta conversa.

Mas a orientação que tive tb foi essa, pq Faço Administração, mas trabalho com Contabilidade.

e Tinha um carga horária a cumprir, para estagio, fiz um Declaração e entreguei na Faculdade e eles aceitaram.

Pois me julguei impossibilitada em fazer o estagio decorrente ao meu horario de trabalho e estudo.

abç

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 16:14

Que bom André,

creio que por parte esteja resolvido sua dúvida. Seria sugestivo pedir ao sindicato, da categoria, que na próxima negociação coletiva por o assunto em pauta, se aprovado, o direito passa a ser garantido.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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