André Xxxx
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalOnde eu posso achar uma lei ou esclarecimento sobre a liberação do funcionário para estágio.
Ou seja, eu queria saber se a empresa é obrigada a liberar o funcionário para estágio?
Att
André
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André Xxxx
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalOnde eu posso achar uma lei ou esclarecimento sobre a liberação do funcionário para estágio.
Ou seja, eu queria saber se a empresa é obrigada a liberar o funcionário para estágio?
Att
André
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia André,
eu já tive pesquisando sobre esse assunto algum tempo, também procurei o MTE, bem, me passaram que a legislação, quanto a esse assunto é lega, melhor, não oference proteção nenhum ao trabalhador que se ausenta por motivo de estágio, porém se na CCT da categoria prevalecer de direito à empregadora deverá cumprir sua determinação.
abç!
André Xxxx
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalZilva boa tarde,
Ok...muito obrigado!!
Abraços
André
Luiz José
Emérito , Contador(a)André e Zilva,
Não existe na lei, nada que obrigue empregador a liberar o empregado para cumprimento de estágio curricular. Poderá, sim, haver um acordo entre as partes, no sentido de alterar o horário da jornada de trabalho, isto porque o estágio é o periodo em que o estudante ( e não o empregado ) aprende sua profiissão enquanto ainda estuda.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Luíz,
questionei essa possibilidade ao atendente do MTE, ele disse que seria sensato por parte da empregadora, mas o funcionário não têm direito de exigir, pelo fato de não haver amparo legal perante nossa legislação.
Grata!!
André Xxxx
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalLuiz e Zilva,
Muito obrigado!!
Passei um e-mail ao Sindicato e o mesmo me respondeu assim:
Meu Caro !
Caso a empresa tenha o estágio do qual o funcionário está estudando pode ser feito na própria empresa. Caso contrário o funcionário terá que providenciar uma carta timbrada da Universidade ou Entidade da qual estuda e levar até a empresa, dai o horário deste funcionário terá que ser remanejado para que ele possa a vir fazer o seu estágio. As horas que o funcionário estiver ausente fazendo o estágio, terão que ser pagas durante a semana ficando até mais tarde na empresa.
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriodescupe me intrometer nesta conversa.
Mas a orientação que tive tb foi essa, pq Faço Administração, mas trabalho com Contabilidade.
e Tinha um carga horária a cumprir, para estagio, fiz um Declaração e entreguei na Faculdade e eles aceitaram.
Pois me julguei impossibilitada em fazer o estagio decorrente ao meu horario de trabalho e estudo.
abç
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoQue bom André,
creio que por parte esteja resolvido sua dúvida. Seria sugestivo pedir ao sindicato, da categoria, que na próxima negociação coletiva por o assunto em pauta, se aprovado, o direito passa a ser garantido.
abç!
André Xxxx
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalValeu Zilva,
Não havia pensado nisso, muito obrigado!!
Att
André
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