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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Novo Aviso Previo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 16:39

Não tem circular, Milton. Essa história de indenizar os dias foi criada por vários sindicatos. Na lei não diz nada, eu (e outros) entendo que deveria cumprir todo o período, mas eles alegam que tem de cumprir só os 30 dias e pagar os dias restantes na rescisão.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:17

Boa tarde,

Não existe na legislação a opção de indenizar o aviso pago a mais pela lei 12506.

Algunms sindicatos estão exigindo a indenização, mas não esta escrito, é entendimento sos sindicatos.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:36

Acho correto indenizar sim, não vejo como cisma de sindicato. Ora a lei estabelece que na falta de aviso prévio deve-se indenizar o período de aviso, se o funcionário tiver direito a 33 dias de aviso, porquê não indenizar os 33 dias?

Penso assim, mais estou disposto a rever meus conceitos diante de novas interpretações.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:44

Plácido, o problema não é o aviso prévio indenizado, e sim o trabalhado. Um empregado que tenha direito a 33 dias de aviso e receba um aviso prévio trabalhado, segundo os sindicatos, ele só deve trabalhar 30 dias e receber, em dinheiro, os outros 3 dias. Só que na lei não diz isso, na minha interpretação ele deveria trabalhar todos os 33 dias ...

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:31

Caros Márcio Padilha e Leandro Ghislandi, concordo plenamente e já era entendimento nosso (na empresa)e por coincidência do assunto ontem tivemos aqui na minha cidade um curso onde um dos assuntos foi justamente esse, sobre o aviso prévio, para alegria nossa (de departamento pessoal) vários sindicalistas estiveram presentes, juntamente com o Superintendente do MTE e outros palestrantes. E eles tiveram que levar uma "bronquinha" a respeito dessa cobrança, mais tudo indica que vai ser cumprido direito a partir de agora.

Fica meus agradecimentos a todos.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 13:45

Indiamara, podes fazer uma carta para a empresa anterior, comunicando que a funcionária está sendo admitida em novo emprego, e aí aquela empresa faz o desligamento imediato, sem precisar esperar o prazo final do aviso prévio.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:27

Disponha!
"Modelo" eu não tenho, mas pode ser algo nesse sentido:

À
Empresa Anterior Ltda.

Empresa Atual Ltda., CNPJ tal, estabelecida no endereço tal, declara que FULANA DE TAL foi admitida como funcionária em nossa empresa, na data de 30/07/2012.

Local, data.

Assinatura Empresa Atual

Indiamara Rodrigues Dos Santos

Indiamara Rodrigues dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:01

ok,
mas para eu poder finalmente contratar é necessario que a funcionaria ja esteja com a baixa na carteirané?! e caso a empresa nao aceite a carta de dispensa?

bom, essa é a questao.
ela foi admitida em carater de esperiencia de 15 dias e foi renovado por mais 15, tendo o termino no dia 21/07. no dia 27/07 ela ganhou o aviso previo. ELA ASSINOU! hoje, ela fez uma entrevista e gostaria de admiti-la em minha empresa. por isso essa confusao! tudo isso esta certo?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:32

A empresa não pode se recusar, e para ela é vantajoso, pois não precisará pagar os dias do aviso que a funcionária não for cumprir.

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