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Aviso Prévio Após o Termino da Licença Maternidade

Weberton Neves de Paula

Weberton Neves de Paula

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:18

Estou com a seguinte dúvida: Uma funcionária estava de licença maternidade, a data do retorno foi 18/07/2012. A empresa quer dispensar a funcionária. A empresa pode dar o aviso prévio pra funcionária a partir do dia 18/07/2012 ? Sei que a funcionária tem 5 meses de estabilidade após o parto, logo, 4 meses de Licença mais 1 mês de aviso previo já fecharia esses 5 meses. A empresa pode dar o aviso prévio pra funcionária a partir do dia 18/07/2012 (data do retorno)?
Desde já Agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 17:21

boa tarde colega

O aviso só poderá ser dado apos o termino do periodo de estabilidade, ou seja, 5 meses após o parto, salvo se cláusula mais benefica em Convenção Coletiva do Trabalho. Verifique!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 16:56

Olá pessoal boa tarde

No caso da funcionaria sair de licença maternidade 10 dias antes do parto por exemplo começa a contar cinco meses da data do parto ou da data do início da licença?

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 17:00

Boa tarde Roni,

A estabilidade é de 5 meses após o parto, conforme artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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