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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MP 540 de 2011

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:32

Bom dia,

É obrigatória sim, independente da quantidade de empregados.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:32

Bom dia,

Caso sua empresa não seja optante pelo Simples Nacional.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:44

Boa tarde!
Colegas estou com muitas dúvidas.
O setor de confecções está obrigado a partir de qual data? Eu ainda estou recolhendo normalmente, mas agora que me lembrei da EFD Contribuições.

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?
Ricardo Silveira Leite

Ricardo Silveira Leite

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:22

Segundo eu li, desde Dezembro de 2011 - agora tem uma medida baseada na 12.546/2011 que muda as regras para Agosto mas... eu nem sei se isso procede, é tão confuso que chega a dar dor de cabeça. No caso das Confecções a alíquota é 1,5%, isso eu sei.

Benedito de Almeida Prado Filho

Benedito de Almeida Prado Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:02

Só complementando.

A aliquota de 1,5% é valida até julho de 2012, de acordo com a Medida Provisória nº 563, de 3 de abril 2012, a Contribuição sobre o valor da receita bruta passa a ser de 1% a partir de 1° de agosto de 2012, para empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI.



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