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o que é a lei 12.692/2012?

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:33

Oi pessoal...

alguem aí já entendeu o que muda com a lei 12.692?
VEJAM:

Notícia: Empresas terão nova obrigação acessória
As empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU)








Hoje 08:20


Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.

A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.

No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.

Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:41

Cara Divina,
Tomei conhecimento desta lei, no entanto pelo que também soube, falta regulamentar, ou seja, de que forma isto será cumprido.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:42

Bom dia,

Eu entendo que por enquanto não se faz nada até uma ser publidada uma regulamentação de como será operacionalizado conforme trecho da lei abaixo:


VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Samuel Furlan

Samuel Furlan

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:39

Olá Pessoal,

Com referencia a LEI 12.692 que altera a Lei 8.212/91 (Lei sobre a contribuições previdenciárias)realmente veio para implementar mais uma obrigação acessória para os Contabilistas/Profissionais de Recursos Humanos/Departamento Pessoal. Porém como diz, documento a ser definido por regulamento, traz uma "abertura" fazendo com que essa obrigação seja adiada até regulamentação da Lei em questão.
Sendo assim, ainda não temos uma definição clara do que será, mas com certeza aí vem mais uma obrigação.

Sobre o envio de cópia da Guia de GPS ao Sindicato Sr. Márcio, o inciso V do art. 225 do Decreto 3.048/99 que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS)institui o envio da guia ao Sindicato até o dia 10 do mês, mas sabemos que com a alteração do vencimento da guia de gps isso tornou-se "impossível", porém subentende-se que tal prazo "altera-se" por bom senso. Se afirmar que todos cumprem com essa obrigação, não falarei a verdade, mas se for possível com certeza a empresa "ganhará pontos" com suas obrigatoriedades.

Abcs,
Samuel Furlan
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:56

Pois é, Samuel, mais uma obrigação para nós. Nós já temos de fiscalizar se os filhos dos funcionários estão na escola e se tomaram as vacinas devidas, para poderem receber o salário-família ...

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