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Retenção INSS

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 15:16

Boa Tarde!!!!

Por favor me ajudem,
A minha empresa teve retenção de INSS em Nota Fiscal no mês 08/2007 , a empresa que reteve irá recolher somente em 10/2007. Devo informar em GFIP no mês da Retenção ou devo esperar o pagamento da GPS pela a empresa que reteve?? Visto que irei deduzir o INSS da minha empresa?

Atenciosamente, Thais.

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 15:26

Boa tarde Thais,

eu faço referente ao mês q a nota é tirada.

Exemplo se a nota é do mês 08 vou informar na Sefip do mês 08.

mas colegas se eu tiver fazendo errado, postem aki para o concerto do msm.

Pq sempre fiz deste jeito, pois fui orientada a fazer deste jeito.

abç

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 15:44

Da Compensação Dos Valores Retidos na NF
O valor destacado como retenção na Nota Fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados, empresários e trabalhadores autônomos.

A compensação dos valores retidos será efetuada na guia de recolhimento de contribuições previdenciárias relativa a folha de pagamento da mesma competência da emissão da Nota Fiscal, fatura ou recibo.

A falta de recolhimento das importâncias retidas, no prazo legal, configura, em tese, crime contra a Seguridade Social nos termos da alínea "d" do artigo 95 da Lei nº 8.212/91, ensejando representação fiscal para fins penais.

" Art. 95. Constitui crime:

d) deixar de recolher, na época própria, contribuição ou outra importância devida à Seguridade Social e arrecadada dos segurados ou do público".

A retenção sempre se presumirá feita pela contratante, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pelas importâncias que deixar de reter ou tiver retido em desacordo com a legislação.

Caso a contratante não tenha efetuado o recolhimento do valor correspondente à retenção, será constituído o crédito tomando-se como base de cálculo o valor bruto do serviço constante da Nota Fiscal, fatura ou recibo.

A importância retida deverá ser recolhida pela contratante em Guia da Previdência Social (GPS).



Ou seja Monique, vc está certissima, como sempre aliás...

Guido Salles - [email protected]
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 15:44

A retenção deve ser feita no mes da emissão da NF a responsabilidade do pagamento é da empresa contratante se eles não pagam em dia o debito permanece no cnpj deles desde que conste corretamente na NF...

GUSTAVO FERNANDES DE ARAUJO

Gustavo Fernandes de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Account Manager
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 16:32

E se o cliente, esqueceu de informar que teve retenção no mês 05/2008 e agora no mês 08/2008 ele quer se reter, como proceder ?
Tem prazo para se creditar dos valores retidos ? e como proceder ?

Abraço a todos !

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 09:18

Bom dia, Gustavo, estou com um problema desse aqui no escritório e a solução que encontramos junto a previdência foi a seguinte:
Se eu entendi o que você está perguntando, seu cliente prestou um serviço em 05/2008 e esqueceu de avisar sobre a retenção ao RH? Se for isso não tem como você como mais na GFIP, a não ser que você faça a retificação da mesma informando tal retenção naquele mês, daí você pode compensar agora em 08/2008. Ou então você pode pegar a nota fiscal do serviço e o comprovante de pagamento do INSS retido e solicitar a restituição desse valor junto à Previdência.
Aqui no escritório, optamos por fazer a restituição para evitar a retificação da GFIP que às vezes gera alguns transtornos, principalmente no tocante à emissão de Certidões, mas isso foi uma opção da nossa empresa.
De qualquer forma, você tem essas duas opções, lembrando que ao retificar a GFIP deve se ter o máximo de cuidado pra não deixar nenhum funcionário de fora, observar se houve alguma rescisão no mês, etc.

Espero ter ajudado.

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