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Calculo de Salário - Horas adicionais e noturnas

Flabio Lima

Flabio Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:55

Prezados bom dia!

Solicito ajuda de vocês.

Em uma jornada de trabalho de 40 horas semanais/220 mensais sendo que o horário de trabalho é das 16:00 ás 01:00 da manhã, diante do fato que a hora noturna passa a contar a partir das 22:00, todos os dias serão realizadas 3 horas noturnas correto?Caso o funcionário faça hora extra por exemplo da 01:00 da manhã até ás 02:00 (1 hora extra) como deve ser calculado essa hora?
Baseado nas informações o funcionário que tem salário de 1.000,00 quanto devo pagar para o mesmo?

Agradeço desde já, abraço.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 12:09

Flávio,

Você precisa verificar primeiro na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) quais os percentuais de adicional noturno e hora extra. Sobre a hora normal, você aplica o percentual adicional noturno. E sobre o valor encontrado você aplica o percentual de hora extra. Encontrado o valor da hora multiplica pela quantidade de horas extras realizadas.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 12:24

Flabio,
Boa tarde!

Como a colega Ana Claudia já mencionou, antes de mais nada, deves consultar a CCT da categoria. Mais digamos, que não exista nada de especial com relação aos adicionais, desta forma você ira cálcular:

R$ 1.000,00 / 220 h/mês = R$ 4,54 p/h + 20% ad. noturno = R$ 5,45 + 50% = R$ 8,17 H.E.

Além do pagamento da hora extra, deverá tb ser pago o DSR sobre a mesma, que será cálculado assim:

Vl total de H.E. realizadas no mês, dividido pelo nº de dias úteis desse mês, vezes os dias não úeis.

Sds

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 13:54

Considerei que ele trabalha 40 horas por semana, 8 horas por dia:
16:00/20:00 - 4 horas normais
20:00/21:00 - 1 hora de intervalo
21:00/22:00 - 1 hora normal
22:00/01:00 - 3:26 horas (hora noturna tem 52'30")
Na verdade, ele trabalha 8 horas e vinte e seis minutos.
01:00/02:00 - 1:08 horas
Teria de pagar como hora extra: 26 minutos + 1 hora e oito minutos = 1:34, em centesimal: 1,57 hora extra noturna.

1.000,00/200 horas mensais x 1,2 x 1,5 x 1,57 = R$ 14,13 por dia de hora extra noturna

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:36

Flabio, vc precisa primeiro confirmar se a carga horária mensal (que incluem as horas havidas como de descanso semanal) é de fato 220hs, pois, com a jornada a 40hs a carga mensal ficaria em 200hs. Isso vai impactar no cálculo do salário-hora (salário ÷ 200hs).

Lembre-se tmb que a hora noturna é mais curta, portanto, das 22:00 até 01:00 vc tem, na verdade, não 3hs de trabalho apenas, mas sim 3hs22min. Esses 22min devem ser tmb remunerados com o adicional. Se somados esses 22min ao longo do mês, vamos dizer em 26 dias uteis, o empregado terá acumulado 9hs30min!!!

Caso o empregasdo faça 1hs-extra noturna, esta deverá ser remunerada considerando o adicional noturno já associado ao valor de seu salário-hora e sobre ele aplicado o adicional de hora-extra.

Flabio Lima

Flabio Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:55

Pessoal obrigado pelas respostas.

Informo que a carga horario é de 8 horas diárias, consequentemente 40 horas semanais e acredito eu Kennya que a carga mensal seja 200 horas mensais, agora a dúvida não são computados por lei ás 4 horas do sabado de descanso remunerado totalizando no fim 220 mensais?
E como o funcionário trabalhará 8 horas e 26 minutos diários, conforme citação do Márcio como computar e realizar as contas?

Em relação a convenção coletiva o acordo de convenção coletiva estipulou em 2012 (sindpd) 30% de adicional noturno e 75% de horas extras.

Agradeço por todas as respostas

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:02

Flabio,
Boa tarde!

O sabádo não se trata de descanso remunerado. Com exceção ao trabalho realizado em regime de escalas, onde a folga poderá ocorrer no sabádo, este, será um dia normal de trabalho. O que ocorre, é que a maioria das empresas compensam o horário do sabado durante a semana.

Resta agora, apenas você aplicar os percentuais conforme CCT. Considerar os cálculos do colega Márcio Padilha, pois nos meus esqueci um detalher importante, que é a hora noturna ser computada como 52'30". Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:40

Flabio, o Ronaldo explicou bem a questão do sábado. Essas 220 horas mensais tem uma explicação: são as 44 horas de trabalho efetivo (sem computar descanso semanal/intervalo alimentação) x 5 semanas por mês = 220 horas/mês. Se a tua empregada trabalha 40 horas, então vai completar 200 horas/mês (40 x 5).
Os cálculos eu já havia demonstrado, só tens de substituir por 1,3 e 1,75.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:20

Flabio, em DP não podemos coletar dados partindo de baixo para cima, mas ao contrário. O quero dizer que não se pode partir do princípio de quanto são as horas de jornada diária para se chegar a carga horária mensal. Para uma mera avaliação, tudo bem! Mas para nortear todas as atividades legais e fiscais, isso seria um erro.

Tudo começa do princípio, isto é, do contrato.

Hoje o empregador pode não estar lançando mão das 4 horas semanais, mas ele poderá fazê-lo amanhã, principalmente se houver um Acordo de Compensação de Horas assinado entre as partes. Com certeza que se ele passar submentendo o empregado a apenas 40hs semanais por muito tempo, a exigência de que venha este empregado a laborar mais 4hs pode se tornar ilegal. Tudo vai depender do transcurso do tempo e dos motivos.

Por isso é fundamental que vc se certifique qual é a carga horária contratada. Caso contrário, seus cálculos resultarão em erro trazendo grandes prejuízos ao empregador.

Abraços!!!

Flabio Lima

Flabio Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Sábado | 28 julho 2012 | 04:00

Agradeço pelas respostas e desculpem-me pela ignorância pois não conheço nada sobre tais leis para realizar os pagamentos necessários e corretos.

No contrato consta a seguinte informação:

A jornada normal de trabalho será no horário de 09:00 ás 13:00 - 14:00 ás 18:00 (porém a jornada de trabalho é dás 16:00 ás 20:00 - 21:00 ás 01:00), representando um total de 40:00 semanais, com intervalo diário de 01:00 para descanço, podendo a empresa indicar e alternar livremente esse periodo durante a jornada.
O empregado compromete-se a prestar mais duas horas extras por dia de serviço, sempre que necessário, pagas com acréscimo legal ou podendo ser compensadas com correspondente diminuição em outro dia, não necessariamente na mesma semana.

Diante da informação do contrato devo computar 200 horas mensais?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 28 julho 2012 | 09:41

Flabio, como a Sra. Kennya e eu havíamos explicado, e confirmado pelo contrato, a jornada mensal é de 200 horas, então vais ter de usar essa quantidade no cálculo. E a jornada diária dela não é de 8 horas, e sim de 8 horas e 26 minutos, por conta do hora reduzida do horário noturno. Quer dizer, esses 26 minutos deverão ser pagos como extras, ou a empresa vai ter de reduzir o horário de trabalho dela para fechar nas 8 horas.

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