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FÓRUM CONTÁBEIS

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julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:20

Boa tarde gostaria de saber se alguém me pode ajudar estou com uma duvida na empresa que eu trabalho foi feito um acordo de vários sábados de dias adicionais de produção "hora extra" tive que faltar no sábado mas já tive outras faltas mas o pessoal do rh diz que não vai pagar a hora extra devido eu já ter tido outras faltas isto é correto já que as faltas são com atestado e não são apenas do sábados e sim de outros dias seguidos, como 5º, 6º e sábado obs.: o acordo é até 2014.

Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:26

Boa tarde Julio Cesar,
Se você apresentou atestado a empresa não poderá descontar seus dias, mas se você não trabalhou no sábado é como se você não tivesse feito hora extra, ao meu ver ela não precisa de pagar o sábado como extra.

julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:31

mas quando um funcionário falta sem o atestado eles precionam o funcionário dizendo que é dia normal e pode dar até advertência dizendo que é dia normal e que faz parte do acordo coletivo e que todos temos que ir, como faço para falar com vc online.
Desde já agradeço.


ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:38

Julio Cesar

1º) Se você não trabalhou no sábado, dia em que deveria fazer horas extraordinárias, não há porque receber hora extra.

2º) Os sábados que foram você trabalhou fazendo hora extra, você deve receber normalmente.

3º) Os dias da semana que você faltou e apresentou atestado médico, esses não poderão ser descontados.

4º) Quando você falta durante a semana (falta injustificada, sem atestado), qualquer que seja o dia, a empresa pode descontar o DSR (descanso semanal remunerado), que geralmente ocorre no domingo.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:19

outra pergunta entreguei um atestado na empresa de 10 dias no dia 13 de abril e a fabrica soltou o pessoal de férias coletivas no dia 19 eu poderia ter saído de férias ou teria que ser cancelado, outa coisa fui na empresa e me falaram que estava de férias voltei para a minha casa e retornei com todos os funcionários mas 2 dias depois me afastei indo para o inss, gostaria de saber se os dias que estava de atestado e férias" ou seja de 19 a 22 de abril poderiam ser contados para o meu afastamento, na folha de afastamento feita pela empresa consta falta de 13 a 22 e os dias depois do retorno das férias.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:37

Julio

Se você estava afastado a empresa não poderia ter colocado você de férias. No entanto, pelo seu relato, o que eles fizeram oficialmente foi te colocar faltas nesse período.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:07

mas depois eu saí de ferias normais e foram apenas 20 dias e não trinta como teria direito, as férias começaram no dia 19 mas meu atestado foi de 13 a 20 e para o meu afastamento foi utilizado os dias 13 a 20, como pode eu estar de férias e os dias serem usados para meu afastamento

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 08:25

Julio,

não está claro para mim. Você primeiro saiu de licença e depois de deram férias ou aconteceu o contrário? Como expliquei anteriormente, você não pode sair de férias se está de licença médica. Sugiro que você procure o sindicato de classe para verificar se há alguma irregularidade na sua situação.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:45

Oi bom dia é o seguinte estava de atestado do dia 13 ao 20, mas no dia 19 teve ferias coletivas e fui incluído nela,depois voltei de férias com o pessoal trabalhei 2 dias depois me afastei novamente tendo que ir para o inss, só que utilizaram os dia 19 e 20 que eram do atestado e também das férias para a contagem dos 15 dias para afastamento, acho que isto está errado se eu estava de férias como podem usar os dias para o afastamento, e também acho que foi errado me soltarem de férias sendo que estava afastado pelo médico ainda não estava no inss mas a minha férias já estava vencendo a segunda e saí 3 meses depois só que foi 20 dias porque contabilizaram os 10 da coletiva. para mim acredito que erraram 2 vezes e tem mais uma coisa passei na enfermaria no dia 13 e eles alegaram que foi 1 mês depois, sendo que tenho estabilidade de emprego se chegar atrasado levo advertência imagina entregar atestado de 10 dias 1 mês depois.

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