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Ajuda em Aviso de previo

JOÃO CARVALHO

João Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Funcional
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:47

Boa tarde Prezados,
Estou com uma duvida, tenho um funcionario que nos colocamos de aviso previo "Trabalhado" à partir de 02/07/2012, sendo que até a presente data 26/07/2012 ele nao compareceu nenhum dia para trabalhar. Ele assinou a reduçã ode 2h diarias, quando o aviso dele terminar em sua rescisao eu desconto o avo de ferias e decimo terceiro, mas o que? eu posso dar uma justa causa?

Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:01

Boa tarde João Cleber,
Você poderá descontar dele os dias faltosos, mas dar justa causa pode prejudicar a própria empresa futuramente, se o funcionário entra com uma ação na justiça contra a empresa.

Cristiane Coelho

Cristiane Coelho

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:11

Boa tarde João Cleber!

A Justa Causa é bem complexa. Então o aconselhável é dar seguimento no aviso prévio pelo empregador sem justa causa e descontar as faltas, inclusive os DSR.
Como a quantidade de faltas vai ser superior a 5, deve-se calcular as férias proporcionalmente de acordo com a quantidade de faltas.
Como no mês 07/2012 ele não trabalhou 15 dias, então ele não faz juz a esse avo de 13º salário.

Cristiane

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