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depósito do pagamento rescisório

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 08:50

Bom dia!
A empresa está fazendo uma rescisão por sua iniciativa, com aviso indenizado. Deixou para fazer a homologação e pagamento rescisório exatamente no último dia do prazo legal (10 dias). Na região dessa empresa as homologações são feitas diretamente no ministério do trabalho, não há sindicato da categoria próximo. Acontece que é uma agência pequena, e todos os funcionários estão passando por um treinamento, e nas agências das cidades não conseguiu horário livre, logo não haverá como essa homologação sair dentro do prazo.
É possível que a empresa faça o depóstio em conta das verbas rescisórias mediante uma autorização feita a próprio punho pelo funcionário? E assim que a agência voltar ao atendimento fará a homologação.
Caso seja possível, existe uma orientação legal a respeito?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:00

Amigo tudo bem contigo?
Ela pode e deve fazer o deposito em conta do funcionario que foi desligado no prazo, isso é independente de homologações.
Caso o funcionario não tenha conta ela pode pagar na data com cheque administrativo da empresa e pedir para o ex-funcionario fazer uma carta de punho confirmando tal retirada com numero de cheque, dia da retirada e valor do cheque.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:07

Caro Fábio, existe um modelo de declaração pra isso ou poderá ser feito um modelo simples?
Feito o pagamento, o ex-funcionário fez assinou a autorização (o que implicará em seu ciente de que as verbas já estão a sua disposição) e no dia em que a homologação for efetivada, existe algum risco da empresa ter que pagar alguma multa?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:11

Opa amigo, o modelo pode ser um simples mesmo.
"São Paulo __ de _____ de 2012
Eu ___ portador do RG__ e CPF____, recebi da empresa _____ a quantia de ______ referente a verbas rescisórias pagas em cheque administrativo no banco ____ cheque Nº______ para saque a partir de ___.

Sem mais

Assinatura do funcionario.
"


Como é um cheque administrativo não tera problema, se possivel vai com o funcionario no banco e faça-o sacar este cheque e depois peça a sua via do cheque no banco comprovando que o mesmo foi sacado em tal dia.
Não tera problemas, pelo menos aqui no MTE foi aceito desta forma

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:16

Obrigado pela atenção!!!
No meu caso, a empresa já faz o pagamento mediante depósito em conta, portanto acredito que está declaração servirá apenas como um comprovante que a empresa terá, caso o funcionário alegar que não sabia do depósito.

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:19

é interessante a empresa guardar o comprovante de deposito da rescisao Alexandre. Nos sindicatos daqui de Campinas é exigido da empresa esse comprovante de deposito. Na maior parte as empresas fazem atraves de doc, ok?

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:21

Opa amigo, se a empresa faz o deposito em conta então não precisa de nada disso.
No ato da dispensa foi comunicado ao funcionario que a empresa pagaria todas as suas verbas devidas em 10 dias?
Mesmo se não foi comunicado, a empresa tem que fazer o deposito neste prazo, se o funcionario vai ver ou não ai já não é com a empresa.
Leve somente o comprovante de deposito (não é obrigatorio, mais vai como segurança)
O obrigatorio no dia da homologação é que o funcionario leve o extrato bancario contendo o valor e dia do deposito, se ele não levar ele não sera homologado e tera que tirar um extrato do dia do pagamento.

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