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COMPENSAÇÃO - INSS

JOSE CARLOS CALIARI

Jose Carlos Caliari

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 18:28

Boa Noite:

Recolhi o inss conf. anexo V, depois a empresa ficou no anexo III, procurei o INSS, me disseram para compensar nas Guias seguinte, mas sómente 30% a cada recolhimento. Alguem concorda com esta orientação?

Um abraço a todos, e Feliz Fim de Semana.

JOSE CARLOS CALIARI

Jose Carlos Caliari

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 17 anos Sábado | 1 setembro 2007 | 08:38

Monique Bom Dia : quanto a compensação fiquei em dúvida se o valor a ser compensado é 30% sobre o valor recolhido a maior excluindo o salario familia e o rat total R$ 458,14 ou sobre os recolhimentos mensais normais que é de R$ 116,16.

agradeço antecipadamente, bom sabado,

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sábado | 1 setembro 2007 | 11:24

sobre o valor pago errado.

Exemplo: R$100,00 este valor foi pago errado, e o valor da Guia q vc ira fazer a retenção é R$ 90,00, então vc irá proceder da seguinte maneira:

R$ 100,00*30%= R$ 30,00

R$ 90,00 - R$ 30,00= R$ 60,00 >> valor da guia a ser paga naquele mês.

entendeu, caso não poste aki.

abç, e bom final de senama.

JOSE CARLOS CALIARI

Jose Carlos Caliari

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 17 anos Domingo | 2 setembro 2007 | 15:03

Bom dia: ainda não entendi sobre como compensar apesar de toda esplanação e exemplos:

Lendo o ajuda do sefip me pareceu que é para compensar 30% do valor da guia que é feita normalmente todo mês.
explico: valor a compensar...... 300,00
Valor da Guia mensal .............. 120,00
30% de R$ 120,00 = 36,00 , vou abatendo este valor todo mês até zerar.

Desculpe a insistência mas estou inseguro, quanto a este procedimento.

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Domingo | 2 setembro 2007 | 22:09

José ao meu ver vc interpretou errado,

descupe se não estou explicando direito.

mas é o vou tentar explicar novamente, usando o seu exemplo:

Valor a compensar né R$ 300,00, o seu credto né esse?

então vc irá usar mensalmente 30% deste credito, como desconto em sua guia mensal

entendeu?

R$ 300,00 * 30% = R$ 90,00

então vc irá debitar mensalmente R$ 90,00, nas guias mensais.

o valor da Guia né R$ 120,00, então a sua guia ficará no valor de R$ 30,00 (Porque R$ 120,00 - R$ 90,00).

não tenha medo, caso de insegurança ligue para o INSS de sua cidade.

abç

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 08:21

Tenho a mesma dúvida do Jose Carlos Caliari.

Um cliente nosso pagou uma GPS em duplicidade no valor de 1.014,94. Fiz o seguinte cronograma para a compensação:

04/2007 - 304,48
05/2007 - 304,48
06/2007 - 304,48
07/2007 - 101,50

Dessa forma seriam 3 parcelas de 30% do valor a compensar e 1 parcela dos 10% restantes. Porém, quando vou informar pelo SEFIP aparece uma msg dizendo q só devo compensar 30% do valor devido naquela competência informada e não 30% do valor a compensar.

Qual é o correto, afinal???

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 10:37

Ola colegas, acho q esta tendo um engano, segue abaixo a Lei para este assunto.

Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
Livro III
Do Custeio da Seguridade Social
Título I
Do Financiamento da Seguridade Social
Capítulo VIII
Da Arrecadação e Recolhimento das Contribuições
Seção VII
Da Restituição e da Compensação de Contribuições e Outras Importâncias

Art. 251. A partir de 1º de janeiro de 1992, nos casos de pagamento indevido ou a maior de contribuições, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte pode efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importâncias correspondentes a períodos subseqüentes.
§ 1º A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a trinta por cento DO VALOR A SER RECOLHIDO EM CADA COMPETÊNCIA, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subseqüentes, aplicando-se as normas previstas nos §§ 1º e 2º do art. 247.

O manual do sefip item 2.15 e 3.1 explicam bem;

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 14:07

Colegas,

Qual o valor a ser recolhido? Pelo q manda a Lei

"...não pode ser superior a trinta por cento DO VALOR A SER RECOLHIDO EM CADA COMPETÊNCIA."

A lei não está pedindo para fazer o calculo dos 30% em cima dos valores a serem compensados e sim, em cima do valor da guia do mês de competência.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 15:11

Colegas

Sei q o tempo de vcs é escasso por motivo até da nossa profissão, mas se possível, dêem uma olhada no Ajuda do SEFIP, Itêm 2.15, lá tem uma explicação bem clara inclusive com exemplos sobre COMPENSAÇÃO.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 08:18

Gente Helpppp !!!!

Acho que fiz a compensação errada , o meu sistema calcula 30% da guia do Mês e não da que foi paga em duplicidade e foi compensada em varias guias e agora o que eu faço para consertar ... Por favor me ajudem

Mari

Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 08:30

Bom Doa Mozart !!!!

Então mas é mais complicado pois a empresa tem apenas um funcionário e o dito se afastou bem nesta epoca, conclusão a guia ficou só com o pro labore , descontei em varios meses pois os 30% era somente em cima do pro labore ... Entendeu (ai pq nem eu entendi o que eu to tentento te explicar rsrsrsr)

Att

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 11:42

Voltando a esse assunto:

Um cliente nosso pagou uma GPS em duplicidade no valor de 1.014,94. Fiz o seguinte cronograma para a compensação:

04/2007 - 304,48
05/2007 - 304,48
06/2007 - 304,48
07/2007 - 101,50

Mas, como o correto a compensar é 30% do valor do INSS de cada competência, eu deveria ter feito assim:

04/2007 - 257,33
05/2007 - 238,90
06/2007 - 215,76
07/2007 - 197,91
08/2007 - 105,04

====================

Sobre isso ainda tenho algumas dúvidas:

1) Calculei esses 30% sobre o valor do INSS, mas sem descontar o salário família. Devo descontar os 30% do valor já com a dedução do SF?

Exemplo: em 04/2007:

INSS devido = 857,77 (30% = 257,33)
INSS devido = 857,77 - 196,70 (SF) = 661,07 (30% = 198,32)

2) A guia de 04/2007 não foi paga. Eu não havia informado o valor da compensação na GFIP. É necessário eu refazer a GFIP dessa competência informando essa compensação? Ou posso, simplesmente, fazer a compensação nas competências posteriores informando o valor correto no GFIP?

3) As guias de 05/2007 e 06/2007 foram pagas com o valor compensado de 304,48 em cada (está errado). Eu não informei essa compensação na GFIP. Como eu faço pra retificar isso, visto q foi compensado um valor acima do permitido?

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Espero ter sido claro e q alguém possa me ajudar.

Desde já agradeço.

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