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Atestado no Aviso Prévio

mateus vieira

Mateus Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:32

Bom dia Pessoal!

tenho o caso de uma funcionária que estava comprindo o Aviso Prévio dado pela empresa, hoje ela iniciaria os 7 dias de folga (ultimos dias do aviso), só que hoje ela trouxe um atestado de 15 dias. Minha dúvida, devo parar a contagem do aviso prévio e continuar a contagem depois que passar os 15 dias do auxilio?
Acho injusto pois a empresa vai ter que pagar mais estes 15 dias para a funcionária!

Desde já Agradeço!

Mateus vieira

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:15

Ola Mateus, Não é injusto é DIREITO do empregado, no periodo do atestado o AP é suspenso. Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 10:46

Bom dia.

Até onde sei, nesse caso não ocorre a suspensão do aviso, só aconteceria se esse atestado fosse do início do cumprimento, mas restavam apenas 7 dias para o encerramento do mesmo.

Mesmo q ela tenha sido dispensada e tenha esse atestado, ela vai conseguir se afastar normalmente, pois há uma carência de 12 meses após a dispensa, ou seja, mesmo sem vínculo, o funcionário ainda tem direito ao afastamento.

Me corrijam se estiver errada, estou aqui para aprender também.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:10

Não concordo, pois a suspensão do contrato acontece apenas a partir do 16º dia, nos primeiros 15 dias o contrato de trabalho corre normalmente.


Exatamente, como isso é de praxe, eu não mencionei, obrigado.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 10:05

Bom dia,
a empresa deu o aviso previo em 21/07 e o funcionario optou pela redução dos 7 dias.
dia 13/08 ele apresentou um atestado de 15 dias.
qual o procedimento? a rescisao deve ser feita no termino do aviso previo ou o empregador precisa aguardar o término do atestado para ver se este funcionario nao vai apresentar mais atestados?

Obrigada

Orbene Araújo

Orbene Araújo

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:47

Olá Eliane,
Quando deu inicio o atestado de 15 dias?
Um abraço,

Orbene Araújo
SUPV PESSOAL
Orbene Araújo

Orbene Araújo

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:46

OLá Eliane,

Vamos aos fatos:

1- O aviso prévio trabalhado ou indenizado é contado como dias de trabalho;

2- Caso o afastamento seja até 15 dias e obedeça às regras dos atestados, esses dias devem ser justificados e abonados e não interfere no tempo de contagem do aviso;

3- O trabalhador que estiver de aviso e vier a sofrer afastamento por doença, caso esse afastamento seja superior a 15 dias, poderá ter seu aviso suspenso e recomeçado na data do retorno. Apenas neste caso o afastamento interfere na contagem de tempo do aviso prévio;

Neste caso, nada muda pois o atestado não é superior a 15 dias...

Espero ter ajudado!!!

Um abraço,

Orbene Araújo
SUPV PESSOAL
ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:09

valeu Orbene, eu fiquei na dúvida ref a suspensao do aviso previo. agora to tranquila, a rescisao pode ser feita na data do termino do aviso previo sem que o funcionario possa posteriormente cobrar na justiça (que foi demitido quando estava em atestado medico)

obrigada mesmo

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:42

Bom dia Eliane
Como havia postado acima, o contrato só é suspenso a partir do 16º dia, é o mesmo caso do autor do tópico, como dentro dos 15 dias o contrato corre normalmente, e faltava menos de 15 dias para o término do aviso, não tem problema.
O problema fica por conta do atestado demissional.

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