Ana Maria Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 2
acessos 841
Ana Maria Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoCelso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasEntendo que não deve ser cálculado o valor Patronal na Folha de Pagamento, pois seguindo os passos do art 7º da lei 12546, a Contribuição Previdênciária deveria ser pago sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, assim você aplicaria 2,5% sobre a receita bruta 0.00;
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Ana, Clique no link para ver uma materia sobre o assunto, abçs
http://www.portaltributario.com.br/guia/contribuicaosubstitutaresumo.html
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade