Ana Maria Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 2
acessos 858
Ana Maria Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoCelso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasEntendo que não deve ser cálculado o valor Patronal na Folha de Pagamento, pois seguindo os passos do art 7º da lei 12546, a Contribuição Previdênciária deveria ser pago sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, assim você aplicaria 2,5% sobre a receita bruta 0.00;
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Ana, Clique no link para ver uma materia sobre o assunto, abçs
http://www.portaltributario.com.br/guia/contribuicaosubstitutaresumo.html
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