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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thauani Zanetti

Thauani Zanetti

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:28

Oi, gostaria de tirar uma dúvida.

Uma funcionária, tirou férias antes de completar 1 ano,tirando seus 30 dias por direito isso está certo? tem alguma lei que aceite isso ocorrer? A func. completou 1 ano dia 01/07/2012 e gozou suas férias dia 01/05/2012 à 30/05/2012.

Att,

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:31

Bom dia Thauani
Não é correto adiantar as férias a não ser nas coletivas.

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Thauani Zanetti

Thauani Zanetti

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:38

Mas no caso a empresa deu 30 dias de férias para a funcionária sem comunicar o RH, tive que fazer um recibo de férias para que não ficasse em aberto as férias já que, já tinham sido gozadas, e agora estou fazendo a rescisão da funcionária que terá que ser homologada no sindicato, isso trará problemas a empresa?

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