Jean Batista da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoTemos um empregado que recebeu aviso prévio trabalhado em 10/07/2012 para cumprir até 09/08/2012. Entretanto, o empregado arrumou um novo emprego e solicitou dispensa do restante do aviso em 26/07/2012. Porém a data base da categoria é 01 de Agosto. Devo pagar ou não ao empregado a Indenização por 30 dias que antecede a data base. Uma vez que a opção de não cumprimento parte do empregado.
No aguardo de alguma resposta
Jean