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indenização data base antes 30 dias

JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:33

Temos um empregado que recebeu aviso prévio trabalhado em 10/07/2012 para cumprir até 09/08/2012. Entretanto, o empregado arrumou um novo emprego e solicitou dispensa do restante do aviso em 26/07/2012. Porém a data base da categoria é 01 de Agosto. Devo pagar ou não ao empregado a Indenização por 30 dias que antecede a data base. Uma vez que a opção de não cumprimento parte do empregado.

No aguardo de alguma resposta

Jean

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:35

Jean

Teoricamente sim, pois a dispensa acontecerá no mês que antecede o dissidio. Porém, a decisão será por parte do emprego.
Sugiro que consulte o Sindicato e explique a situação.

Att,

Vânia Zaniratto

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