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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Janderson (inss sobre pro-labore)

ADRIANA MARLIN

Adriana Marlin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 21 julho 2005 | 11:50

Ola Janderson, vi tua resposta numa outra pergunta sobre esse topico e eu gostaria de saber se essa pratica no contrato social é correta. E se for me diga em que vc se baseou para adota-la. Se eh alguma lei, IN, MP, qualquer coisa.
Desde ja agradeço e se puder me responder o mais rapido agradeço masi ainda. Ah to no @Oculto, e pod eneviar tb para @Oculto ou @Oculto.

Abraços
Dry Marlin


Dry Marlin
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2005 | 09:25

Coloque no contrato a clausula

"Os administradores poderão ter direito a uma retirada mensal a título de Pró-Labore ou dividendos, de acordo com a legislação vigente e a conveniência da empresa e dos sócios.
§ Único: Os valores de retirada de Pró-Labore ou dividendos serão determinados mensalmente de acordo com a capacidade financeira da sociedade e os resultados apurados pela mesma."

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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