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Nova Obrigação Acessoria

VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 11:54

Bom Dia!




Empresas terão nova obrigação acessória

Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. ``Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores.

Fonte; Valor Econômico

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:40

Verdade Mais uma...

Porém ainda é necessário uma definição de qual forma as informações serão prestadas, conforme descrito no texto. Aqui é que mora o perigo, mais um embate de entendimentos, vamos aguardar e rezar...rsrs

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:51

Alguém já viu se o INSS ou a RFB se pronunciaram sobre o assunto?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:58

Celso Serrano Araujo
Na realidade na olhei no site para ver meu amigo, visto que esta saimdo do forno agora.
kkkkkkkkk
Assim que tier maisdetalhes informo a voces.

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:30

É meus colegas.

Mais uma farsa da PUBLICIDADE governamental: a lei é mais uma norma de efecácia limitada. Ou seja, precisa de regulamentação, enquanto não sair essa bendita regulamentação só nos resta aguardar ou impugnar algum remédio constitucional.

Só pra entender: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço já estava previsto desde 1951, pela lei nº 1530:

487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.


Porém por quase 61 anos alguém de vcs viu alguma empresa/empregador indenizar o trabalhador com pelo menos um dia a mais? Suponho que não. Isso mesmo meus colegas, somente agora em 2011, com a Lei 12506 houve legislação a respeito, e mesmo com as circulares e normas técnicas ainda resta muita dúvida sobre o assunto.

Bem nao quero me alongar, um abraço.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 17:09

Esse valos é do SPED não?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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