Giovanni Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde caros colegas!!!
Estou com um caso meio complicado sobre um funcionário que teve acidente de trabalho no período de experiência.
O Funcionário foi contratado em 16/08/2011 e ficou afastado de 06/09/2011 á 31/05/2012 voltando ao trabalho em 01/06/2012. O mesmo tem um contrato de experiência de 30x60 dias. então vem as perguntas.
Conforme eu sei o contrato ele congelou em 06/09/2011 e voltou a contar em 01/06/2011 vencendo o contrato de experiência em 07/08/2012. Então fiz uma simulação da rescisão dele e consta que esta sendo pago 6/12 de ferias por qual motivo isso?
Alguém pode me explicar esta situação melhor por favor!
Encarregado de Departamento Pessoal