x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 47.381

salario familia

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:20

Ola Monica, O valor do salario familia é pago de acordo com uma tabela do INSS.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

Utilize o salario contribuição para identificar o valor do SF. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
TATIANA VIRGINIA FAUSTINO

Tatiana Virginia Faustino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:35

O salário familia é calculado sobre a remuneração que ele recebe, ou seja sobre liquido e não o bruto.
Tive casos onde o salario bruto do funcionario é de R$ 910,80, mas por ele fazer horas extras acaba ultrapassando o valor para receber o salário familia e na maioria dos meses ele não recebe.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:42

Monica veja:

É calculado de acordo com a "REMUNERAÇÃO" e não sobre o salário liquido. Salário liquido são os proventos menos os descontos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:45

Para os fins de concessão do salário-família, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
Portanto, a base para o salário-Família será o Valor BRUTO, ou seja, o total da remuneração do funcionário e não o Liquido.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
monica reis

Monica Reis

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:49

Eu estou com um funcionario q de acordo com o salario bruto ela ñ tem direito ao salario familia, mas de acordo com o liquido ela tem, enfim..para eu saber se o funcionario tem direito eu vejo pelo bruto ou liquido?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:54

Caros Colegas , complementando segue base legal

artigo 4º, paragrafo 1º

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU DE 09/01/20

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade