Monica Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalO salario familia é calculado em cima do valor bruto ou liquido? alguem poderia me esclarecer essa duvida? grata!!!
respostas 11
acessos 47.381
Monica Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalO salario familia é calculado em cima do valor bruto ou liquido? alguem poderia me esclarecer essa duvida? grata!!!
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Monica, O valor do salario familia é pago de acordo com uma tabela do INSS.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.
Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
Utilize o salario contribuição para identificar o valor do SF. abçs
Monica Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOlá José Cisso..muito obg! :D
Tatiana Virginia Faustino
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoO salário familia é calculado sobre a remuneração que ele recebe, ou seja sobre liquido e não o bruto.
Tive casos onde o salario bruto do funcionario é de R$ 910,80, mas por ele fazer horas extras acaba ultrapassando o valor para receber o salário familia e na maioria dos meses ele não recebe.
Monica Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalentão quer dizer q agente vê pelo liquido ñ pelo bruto?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMonica veja:
É calculado de acordo com a "REMUNERAÇÃO" e não sobre o salário liquido. Salário liquido são os proventos menos os descontos.
Att,
Daniele Goncalves Leite
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos HumanosPara os fins de concessão do salário-família, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
Portanto, a base para o salário-Família será o Valor BRUTO, ou seja, o total da remuneração do funcionário e não o Liquido.
Monica Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalEu estou com um funcionario q de acordo com o salario bruto ela ñ tem direito ao salario familia, mas de acordo com o liquido ela tem, enfim..para eu saber se o funcionario tem direito eu vejo pelo bruto ou liquido?
Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Monica é o salário bruto.
Deise Kenede
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBoa tarde Monica,
Para saber se o funcionário terá direito ao salário família você irá conferir o salário bruto, sem nenhum desconto.
Monica Reis
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalobg meninas!!! boa tarde pra vcs!!!:D
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoCaros Colegas , complementando segue base legal
artigo 4º, paragrafo 1º
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU DE 09/01/20
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade