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trabalho 12 por 36 como calcular quanto ganho

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 28 julho 2012 | 15:18

Cristiane, o adiconal noturno incidirá sobre 2/3 de seu salário, já incluindo o reflexo do adicional sobre seu DSR.

Se o seu Sindicato não fixa outro percentual, então será o mínimo previsto em Lei que é de 20% de seu salário, o que deve dar uns R$95,00.

Espero ter ajudado.

Cristiane Aparecida Ortiz

Cristiane Aparecida Ortiz

Iniciante DIVISÃO 3 , Recepcionista
há 13 anos Domingo | 29 julho 2012 | 14:24

Entendi ,então somo 710,00 + 95,00 , só mais uma coisa para calcular quando ganho por dia a soma seria 710.00 / 180 que da 3.95 ai eu multiplico por 12 e da total de 47,40 por dia pois estes das atras me pediram o favor trabalhei no meu dia de folga e quizeram me pagaram um valor diferente do que eu calculei a cima pode confirmar o valor para mim.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Domingo | 29 julho 2012 | 15:27

Boa Tarde Cristiane

Se a sua carga horaria mensal é de 180:00 horas o valor que você calculou esta correto.

-> Salario = R$ 710,00
-> H.Mensal = 180:00
-> Valor de 1:00 h trabalhada = R$ 3,95
-> Valor de 12:00 h trabalhadas = R$ 47,40

Agora quanto ao adicional noturno eu cheguei no valor de R$ 142,00

R$ 710,00 x 20% = R$ 142,00

Gostaria até que a Kenya me corrigisse se eu estiver errada, pois é assim que sempre calculei adicional noturno integral.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 19:27

Ah

Agora entendi Paulo. Obrigada

Bom, cheguei no valor calculando assim :

710,00 / 3 x 2 x 20% = 94,66664

Arredondamos para R$ 95,00

Se for isso por favor me diga, pois nunca calculei adicional noturno para funcionário que cumpre essa jornada de trabalho (12x36). Porém gostaria de aprender porque uma hora ou outra vai que aparece....

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 23:22

Cristiane, não entendi. isso foi uma pergunta?

Se vc trabalha 12X36 os dias alternados entre os dias de trabalho não representam seu DSR. A folga é 1 dia na semana, sendo o seu DSR diluído ao longo da semana junto aos intervalos entre-jornadas.

O adicional noturno sobre o DSR será devido na fração de 1/6 sobre o valor da jornada semanal. Conforme preconiza Enunciado do egrério TST.



joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 09:08

nao entendi o porque do drs ja estar incluido nesses 2/3


710/180*120= 473,33*20%=95,00

2/3 nao seria apenas o horario noturno sem o dsr sobre o mesmo?

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