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periodo de estabilidade

Thaís Fernanda Debastiani

Thaís Fernanda Debastiani

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Alimentos
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 21:25

Gente, por favor me ajudem:
Tive um acidente de trabalho na minha empresa em agosto de 2011, ao qual fiquei afastada ate dia 31/05/2012.
Voltei a trabalhar dia 01/06/2012, mas a empresa esta fechando parou com a produçao de lacteos, e agora esta apenas resfriando leite.
Ainda nao sei ao certo se vao fechar, ou se vao vender a empresa.
Gostaria de saber como fica minha situaçao diante disso.
Estou com as mao atadas, e os mesmos nao me informam nada.
Obrigada

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 21:35

Boa noite, Thais....

Então, quanto a questão da sua estabilidade : O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Artigo 118 da Lei 8.213/91.

A empresa não pode te dispensar sem justo motivo;


Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 23:34

Complementando:

Importante observar no Sindicato, alguns dão periodos maiores do que 12 meses de estabilidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Domingo | 29 julho 2012 | 10:28

Thaís

Veja bem, a estabilidade existe, passível de indenização caso haja a dispensa. Se a Empresa for realmente fechar e estiver disposta a indenizá-la com as verbas referente ao período de estabilidade e o Sindicato homologar, sem problemas.

Já homologuei casos de estabilidade de licença maternidade, de acidente de trabalho nunca.

Façam uma consulta no Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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