Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me informar se quando eu tenho uma empresa com regime caixa, no cálculo de IRRF tenho que deduzir o adiantamento recebido no dia 20???
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Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me informar se quando eu tenho uma empresa com regime caixa, no cálculo de IRRF tenho que deduzir o adiantamento recebido no dia 20???
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalAdiantamento salarial sofre retenção de imposto de renda?
Na tributação relativa à incidência do imposto de renda das pessoas físicas, existem duas hipóteses, pagamento por regime de caixa e por competência, cujos exemplos demonstramos abaixo:.
A) Empresa enquadrada no Regime Caixa (adiantamento dia 20 e pagamento dia 05)
Modelo de Cálculo
-Funcionário recebeu salário referente ao mês de Outubro de 2005 no dia 04 de Novembro de 2005, conforme abaixo:
Proventos:
Salário = 1.506,60
Hora Extra – 60% = 32,87
Hora Extra – 50% = 256,81
Arredondamento atual = 0,25
Hora Extra – 100% = 54,79
D.S.R. s/ Horas Extras = 82,67
Total de Proventos = 1.933,99
Descontos:
Empréstimo = 320,66
Adiantamento (Vale) = 603,00
Faltas e Atrasos = 17,12
Mensalidade Sindical = 16,05
Arredondamento anterior = 0,33
INSS = 210,83
Total = 1.167,99
Total Líquido = 766,00
Como calcular o IRRF:
Somar os proventos = 1.933,74
Deduzir os dependentes (no caso, o funcionário tem 04) = 468,00
Deduzir o valor descontado de INSS = 210,83
Descontar o adiantamento = 603,00 (adiantamento recebido em Set/05 REF. Set/05)
Descontar faltas = 17,12
Total = 634,79 – Base do IRRF
Aplicar a tabela. Nesse caso, não há desconto de IR a tabela dá isenção para rendimentos até 1.164,00.
-Funcionário recebeu adiantamento referente ao mês de Novembro no dia 20 de Novembro de 2005, conforme abaixo:
Proventos:
Adiantamento = 602,64
Arredondamento = 0,37
Total = 603,01
Descontos:
IRRF s/ Adiantamento = 11,01
Total Líquido = 592,00
Como calcular o IRRF descontado no adiantamento:
Pegar a base anterior do IR = 634,79
Somar o valor recebido a titulo de adiantamento = 602,64
Total = 1.237,43 – Base do IRRF
Aplicar a tabela:
1.237,43 * 15% = 185,61
185,61 – 174,60 (dedução) = 11,01
11,01 – Valor a descontar de IRRF.
B) Empresa enquadrada no Regime Competência (adiantamento dia 15 e pagamento dia 30)
Modelo de Cálculo
-Funcionário recebeu adiantamento referente ao mês de Novembro no dia 15 de Novembro de 2005, conforme abaixo:
Proventos:
Adiantamento = 602,64
Arredondamento = 0,36
Total = 603,00
Total Líquido = 603,00
Como calcular o IRRF descontado no adiantamento:
Valor recebido a título de adiantamento = 602,64
Nesse caso, não há desconto de IR, a tabela dá isenção para rendimentos até 1.164,00.
-Funcionário recebeu salário referente ao mês de Novembro de 2005 no dia 30 de Novembro de 2005, conforme abaixo:
Proventos:
Salário = 1.506,60
Hora Extra – 60% = 32,87
Hora Extra – 50% = 256,81
Arredondamento atual = 0,25
Hora Extra – 100% = 54,79
D.S.R. s/ Horas Extras = 82,67
Total de Proventos = 1.933,99
Descontos:
Empréstimo = 320,66
Adiantamento (Vale) = 603,00
Faltas e Atrasos = 17,12
Mensalidade Sindical = 16,05
Arredondamento anterior = 0,33
INSS = 210,83
Total = 1.167,99
Total Líquido = 766,00
Como calcular o IRRF:
Somar os proventos = 1.933,74
Deduzir o valor descontado de INSS = 210,83
Deduzir os dependentes (no caso, o funcionário tem 04) = 468,00
Descontar faltas = 17,12
Total = 1.237,79 – Base do IRRF
Aplicar a tabela.
1.237,79 * 15% = 185,67
185,67 – 174,60 (dedução) = 11,07
11,07 – Valor a descontar de IRRF.
Fonte: http://www.artdatacontabil.com.br/resp_duvida.asp?id=4
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